A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) comemorou a publicação da lei 13.154, que dispensa tratores e outras máquinas agrícolas de emplacamento. O texto também equipara a jornada de trabalho dos tratoristas aos demais motoristas profissionais e vai permitir até quatro horas extras para esses trabalhadores. O senador Blairo Maggi (PR-MT) disse que a mudança trabalhista foi um avanço. “Estamos dando a oportunidade para que o tratorista tenha o mesmo tratamento profissional. Foi um avanço da nossa Comissão Mista; essa medida não veio da Casa Civil”, disse.
A bancada ruralista incluiu na Medida Provisória 673, hoje convertida na lei 13.154, o parágrafo 17 para alterar o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que fixa a jornada diária do motorista de equipamentos agrícolas em oito horas, mais duas horas extras. A mudança ainda permite, desde que haja acordo coletivo, a prorrogação da jornada em até quatro horas extras. “Isso vai possibilitar maior eficiência e evitar perdas aos produtores, principalmente nos períodos de plantio, colheita e chuva”, defendeu o deputado Marcos Montes (PSD/MG), presidente da FPA.
O deputado Adilton Sachetti (PSB/MT) argumentou que a CLT foi feita em uma época em que a agricultura era manual e, com a mecanização, as coisas mudaram, o que exigia uma atualização. “A legislação precisa ser atualizada para que atenda os direitos dos trabalhadores. E a MP 673 traz esse novo alento para o campo”, disse.
Para o deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), acabar com a obrigação de emplacar máquinas agrícolas foi uma vitória importante. Essa alteração foi negociada pela bancada ruralista com o Palácio do Planalto. A disputa teve início em maio do ano passado, quando a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei 3312/2012, do deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), que desobrigava tratores e demais máquinas agrícolas do registro e do licenciamento veicular anual. Os ruralistas não gostaram. Para minimizar o conflito, o Planalto, na época, enviou ao Congresso a Medida Provisória 646/2014, que exigia o primeiro registro e o licenciamento, mas dispensava a obrigatoriedade da renovação anual. A MP perdeu a validade sem ter sido votada. Heinze tentou, então, incluir uma emenda na MP 665/14, mas essa também acabou vetada pela presidente. No entanto, esse veto foi acompanhado da promessa de que um novo texto seria desenhado, o que se concretizou somente agora, com a publicação da lei nesta sexta-feira, 31, no Diário Oficial. “Foi encerrada uma novela”, disse Heinze.