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Procuradoria cobra prevenção e combate à tortura em 17 Estados

Governadores, secretários de Justiça e presidentes de Assembleias Legislativas de 17 Estados receberam comunicado do Ministério Público Federal para que adotem medidas para “a instalação e o efetivo funcionamento de órgãos responsáveis pela prevenção e o combate à tortura”.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

A iniciativa integra uma mobilização nacional conduzida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão para dar cumprimento à Lei Federal 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Além de criar dois órgãos nacionais (o Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), a legislação também previu que as unidades federativas estabeleçam seus comitês e mecanismos estaduais.

Segundo a Procuradoria, decorridos mais de três anos, apenas Pernambuco e Rio contam com órgãos de monitoramento em funcionamento. Outros seis Estados promulgaram leis específicas estabelecendo essas estruturas, mas não as implantaram.

No ofício aos governos estaduais, o Ministério Público Federal ressalta que a implementação desses órgãos “busca sanar uma grave omissão do Estado brasileiro em dotar todas as unidades federativas de estruturas que têm como atribuição a realização de visitas regulares a locais de privação de liberdade de qualquer natureza, como instituições para idosos, hospitais psiquiátricos, unidades socioeducativas para adolescentes e prisões”.

Segundo o Ministério Público Federal, foram oficiadas autoridades no Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

O governo federal – responsável pelo funcionamento do Comitê Nacional para Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) – também foi notificado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para que publique o decreto presidencial que dá posse aos membros já selecionados para a nova composição do colegiado.

O processo seletivo ocorreu em julho, “mas os integrantes ainda não foram oficialmente designados, ocasionando a paralisação das atividades do órgão há cinco meses”.

Números

Embora não existam dados sistematizados acerca dos crimes de tortura, maus-tratos, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes em instituições de privação de liberdade no Brasil, investigações conduzidas por órgãos das Nações Unidas dão indícios da gravidade do problema, segundo a Procuradoria.

Após missão realizada ao Brasil em agosto de 2015, o Relator Especial das Nações Unidas contra a Tortura, Juan Méndez, destacou que “a prática de tortura é frequente no País, ocorrendo sobretudo no momento da detenção pela polícia e no interior dos presídios”.

Em 2012, o Subcomitê de Prevenção da Tortura, também da Organização das Nações Unidas , apresentou relatório da série de visitas a delegacias, casas de detenção, penitenciárias, institutos socioeducativos e clínicas de tratamento de dependentes químicos no Rio, São Paulo, Espírito Santo e Goiás.

O documento elenca 59 recomendações ao Estado brasileiro para o fim da prática de tortura e de maus-tratos em locais de privação de liberdade.

Nota Pública

Na semana em que se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado em 10 de dezembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e a Associação Nacional para Prevenção à Tortura lançam uma nota pública para instar os governos estaduais a garantir a plena execução do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

O documento destaca que a tortura constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos e que sua prática é obstáculo importante à consolidação do sistema democrático e do Estado de Direito.

“Eliminar a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes é condição indispensável para a prevalência dos direitos humanos, dos fundamentos da democracia e do desenvolvimento de uma cultura de paz”, sustenta a Nota Pública.

No texto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e a Associação Nacional para Prevenção e Combate à Tortura ressaltam que o Brasil tem um duplo compromisso com a erradicação do problema.

“A Constituição de 1988 determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e que a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça e ou anistia, além de imprescritível”, destaca a Nota Pública.

Além disso, o Estado brasileiro é signatário dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos relativos à tortura. Aderiu à Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assim como à Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo.

No âmbito regional, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura da OEA.

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