Economia

Ancord diz que tem legitimidade para atuar e vai contestar ação do MPF na Justiça

A Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) vai contestar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo para questionar a transferência à entidade, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da atividade de fiscalização e punição de agentes autônomos de investimento. A acusação é que essas prerrogativas seriam exclusivas do órgão regulador do mercado de capitais, também réu no processo aberto na semana passada. O MPF pede o fim da exigência de credenciamento prévio dos agentes autônomos de investimento pela Ancord.

Em comunicado enviado ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado), a associação diz que atua como entidade autorreguladora, exercendo na esfera privada e com base em seu código de conduta, um controle sobre a atuação das instituições intermediárias de operações no mercado financeiro e dos agentes autônomos de investimento. A entidade diz que sua atividade não fere qualquer norma legal.

A Ancord afirma que a autorregulação é um instrumento auxiliar dos órgãos reguladores do mercado de capitais reconhecido pela Organização Internacional das Comissões de Valores (Iosco) como um componente valioso para que a regulação estatal alcance seus objetivos, na medida em que representa uma forma de conjugação de interesses públicos e privados voltados para o funcionamento regular do mercado.

“A Ancord entende que com sua atuação como entidade credenciadora é um instrumento legítimo de reforço da atuação da CVM na regulação dos Agentes Autônomos de Investimento, e tem a convicção de que está cooperando de forma importante com a CVM para assegurar a confiabilidade do sistema de distribuição de valores mobiliários”, diz o comunicado.

Com base na Instrução CVM Nº 497/2011 – que é objeto dos questionamentos formulados pelo Ministério Público Federal – a Ancord realiza o credenciamento dos agentes autônomos de investimento. Também elabora um Código de Conduta e a supervisão da atuação desses profissionais com base nas normas previstas no mesmo. A associação pode aplicar penalidades aos agentes que infringirem essas normas de conduta.

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