O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda, 11, no Diário Oficial da União (DOU) portaria com as diretrizes para a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na elaboração de proposta de revisão do atual modelo de prestação de serviços de telecomunicações. Pelo texto, o investimento prioritário das concessionárias no novo modelo deverá ser a ampliação da banda larga no País.
A portaria orienta a Anatel para que o novo modelo a ser proposto busque a simplificação do atual sistema de outorgas de serviços de telecomunicações, assim como a desburocratização e maior celeridade dos procedimentos de licenciamento. Além disso, o novo marco regulatório do setor deverá permitir, segundo o governo, “mais liberdade para as empresas nas regiões competitivas e uma vigilância maior nas áreas de baixo interesse”.
“A Anatel deve elaborar e propor ao Ministério das Comunicações, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações, propostas de mecanismos para possibilitar a migração das atuais concessões de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para regime de maior liberdade, condicionado tal migração ao atendimento de metas relativas à banda larga”, diz o texto.
Segundo a portaria, a Anatel deve observar que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania” e que “o Poder Público deve atuar de modo a promover o acesso de todos aos serviços de banda larga, com custos acessíveis e em níveis de qualidade compatíveis com as expectativas dos usuários”.
O Ministério diz ainda na portaria que, para posicionar os serviços de banda larga no centro da política pública, devem ser privilegiados os seguintes objetivos: “expansão das redes de transporte em fibra óptica e em rádio de alta capacidade para mais municípios; ampliação da cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel; aumento da abrangência de redes de acesso baseadas em fibra óptica nas áreas urbanas; atendimento de órgãos públicos, com prioridade para os serviços de educação e de saúde, com acesso à internet em banda larga”.
O texto traz algumas ressalvas. Na alteração do atual modelo, deve ser mantido, por exemplo, o atendimento existente de serviços de voz, onde este ainda for necessário. Também devem ser estabelecidos mecanismos de incentivo à migração, preservando-se as capacidades do Poder Público quanto ao monitoramento de redes estratégicas.
Quando se trata das metas de banda larga, devem ser observadas as seguintes diretrizes: “complementaridade com obrigações já existentes em decorrência de exigências regulatórias ou editais de licitação de radiofrequência; as novas metas não devem se restringir às atuais regiões de outorga das concessionárias de STFC; com vistas a assegurar a prestação de serviço em áreas economicamente menos atraentes, devem ser estabelecidos instrumentos que vinculem áreas rentáveis e não rentáveis; devem ser previstos mecanismos que assegurem o adequado controle do Poder Público quanto ao cumprimento das metas”.
“Dentre os elementos que devem ser considerados pela Anatel na migração das atuais concessões de STFC, incluem-se a revisão das metas de universalização do STFC existentes, a alteração do regime de controle tarifário; a utilização de ônus contratuais financeiros; a eliminação do instituto da reversibilidade; e a eliminação do prazo contratual de 2025”, cita a portaria. “A Anatel deve, sempre que couber, buscar a modulação da atuação regulatória em função das características competitivas das áreas consideradas”, acrescenta.