Economia

Cade aprova, com restrições, joint venture entre Itaú Unibanco e Mastercard

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 11, com restrições, a joint venture entre o Itaú Unibanco e a Mastercard para a criação de uma nova bandeira de cartão de débito e crédito no Brasil. A autarquia impôs, porém, condicionantes para conceder aval ao negócio relacionadas à marca, regras de governança corporativa e ainda prazo de duração da parceria.

A partir da decisão do Cade, Itaú e Mastercard terão 30 dias para ajustar os documentos contratuais e societários da operação para darem início à operação. Dentre as restrições impostas pela autarquia, estão a nova marca da bandeira que não poderá remeter ao nome do Itaú nem da Mastercard. A medida visa, segundo o Cade, evitar o “tombamento” dos atuais clientes para a nova marca.

O Conselho também determinou a criação de regras de governança corporativa, exigindo que as decisões da nova empresa sejam tomadas de forma igualitária pelos dois controladores. Antes, o Itaú tinha poder de veto. Além disso, a autarquia impôs o prazo de sete anos para a duração da joint venture enquanto Itaú e Mastercard solicitaram a duração de 20 anos.

Segundo o Cade, a redução do tempo permitirá ao órgão reavaliar a operação à luz da futura estrutura de mercado depois da entrada da nova bandeira e ainda assegurar que os benefícios alegados sejam “efetivamente” introduzidos no mercado em favor dos consumidores. “A existência de um prazo reforça os incentivos ao bom cumprimento das condições impostas e dos próprios compromissos assumidos pelas requerentes nos documentos contratuais e societários apresentados ao Cade”, diz o conselheiro relator do caso, Paulo Burnier, em nota à imprensa.

Outra condicionante imposta à parceria pelo órgão é a obrigação de transparência e não-discriminação, na qual Itaú e Mastercard concordaram em ajustar o contrato para divulgar ao mercado as taxas únicas praticadas e ainda informar a cada credenciador o valor da parcela referente à taxa de intercâmbio repassada ao emissor do cartão.

Na opinião de Burnier, as restrições impostas pelo Cade resolvem os problemas concorrenciais verificados quando da análise da operação. “O mercado brasileiro de arranjos de pagamento possui características únicas e um grau elevado de complexidade. As condicionantes impostas na sessão desta quarta-feira se adequam a estas particularidades com vistas à proteção da concorrência entre os diferentes players deste setor”, avalia o conselheiro.

A aliança operacional entre Itaú e Mastercard era para ter sido operacionalizada no ano passado, mas ficou à mercê do aval do Cade que considerou o negócio “complexo” em meados de novembro de 2015. A expectativa dos sócios, conforme noticiou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado), foi renovada para este ano. Em janeiro último, o órgão recomendou a impugnação do ato de concentração entre o banco e a bandeira e, então, o caso foi encaminhado ao Tribunal do Cade, a quem coube a decisão final.

Hipercard

Após aprovar a parceria entre Itaú e Mastercard com restrições, o Tribunal do Cade também recomendou à Superintendência Geral a análise do contrato de prestação de serviços de processamento de transações dos cartões Hipercard mediante utilização do sistema Banknet. O documento foi apresentado ao órgão em 8 de abril, entretanto, segundo Burnier, o prazo é “insuficiente” para uma análise adequada já que o ato de concentração foi enviado ao Cade em 18 de setembro de 2015 e autarquia tem o prazo máximo de 240 dias para completar a análise. Na data de julgamento, completaram-se 233 dias de avaliação do caso.

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