A Receita Federal divulgou nota para informar que a Instrução Normativa (IN), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16, sobre procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus, simplifica os procedimentos de habilitação para quem pretenda operar no comércio exterior e torna a análise mais simples para as empresas que não apresentam risco potencial.
Segundo a Receita, entre as principais novidades da IN está o novo enquadramento para a submodalidade de habilitação expressa, que tem procedimento rápido e simplificado de análise pelo fisco, em no máximo dois dias úteis. A inclusão nesta submodalidade de empresa que pretende realizar importações de até US$ 50 mil a cada seis meses e operações de exportações sem limites, beneficia principalmente pequenas e médias empresas, além de exportadores de qualquer porte. De acordo com a Receita, estudos apontam que isso beneficiará mais de 80% das empresas que desejam atuar no comércio exterior.
Segundo a IN, o Domicílio Tributário Eletrônico passa a ser obrigatório em todos os casos, com exceção apenas para entidades vinculadas à Fifa, que participarão dos eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Essas entidades foram incluídas na submodalidade expressa de habilitação.
O prazo para o pedido de reconsideração do despacho decisório que indefere ou suspende a habilitação no Siscomex passa a ser de 10 dias e não mais de 30, segundo a Receita, e passa a ter efeito suspensivo. Ou seja, a empresa só terá a habilitação suspensa quando for rever ou tiver o pedido de reconsideração indeferido.