A crise econômica no Brasil tem um reflexo direto nas relações trabalhistas. Números recentes divulgados pelo Ministério do Trabalho revelam que as demissões superaram as contratações em 130.629 vagas em novembro, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No acumulado do ano, até novembro, foram fechados 945.363 postos com carteira assinada. Com isso, o número de vagas perdidas em 2015 já supera o total de vagas criadas em 2014 (938.043). E, nos últimos 12 meses, o número de postos eliminados chega a 1,52 milhão.
Segundo o levantamento do Ministério do Trabalho, a redução de vagas formais significa um recuo no número de trabalhadores com carteira assinada. No fim de novembro de 2014, um ano atrás, 41,78 milhões de pessoas tinham emprego com carteira no Brasil; no mês passado, esse número já tinha recuado para 40,26 milhões.
E esse cenário de informalidade e de demissões em massa provoca, de acordo com especialistas de Direito do Trabalho, uma “onda” de ações trabalhistas.
Mas, segundo o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a Justiça do Trabalho vive uma nova era e alguns mitos como “quem processa a empresa dificilmente encontra nova colocação no mercado” e “o empregado sempre tem a razão e ganha o processo” já ficaram para trás.
Na visão do advogado, o grande índice de informalidade nas relações do trabalho tem uma grande vilã: a alta carga tributária que incide na contratação do trabalhador no Brasil. Ele afirma que “o empresário não deixa de contratar e registrar um empregado pelos benefícios que ele deve pagar ao funcionário. O que é realmente caro são os impostos que incidem nesta relação como PIS, Cofins e a contribuição previdenciária, por exemplo. O principal entrave da formalização do trabalhador é o dinheiro que vai para o governo e não aquele que se reverte em beneficio ao trabalhador”.
Freitas Guimarães vem atuando em casos envolvendo executivos que são dispensados sem nenhum direito ou acordo. O advogado também está sendo contratado por multinacionais para realizar o trabalho preventivo no desligamento do alto escalão de funcionários. “Neste tipo de situação, a melhor maneira é propor uma saída cordial ao empregado, com proposta de acordo financeiro, de benefícios e de apoio na recolocação no mercado de trabalho”, aponta.
O professor ressalta que mais de 70% das ações envolvendo a relação trabalhista entre executivos e empresas são provocadas, principalmente, por mágoa no momento do desligamento. “Existem diversos casos nos quais o diretor ou presidente da empresa, após a dispensa, é acompanhando por seguranças para pegar suas coisas pessoais, sem poder ter acesso ao seu computador e nem se despedir de sua equipe. E essa prática configura um grande dano moral e, certamente, acaba desaguando em nossos tribunais”, revela.
Reforma
A recente troca dos ministros da Fazenda e do Planejamento também é um sinal de que uma reforma trabalhista pode ser iniciada em 2016. Os dois atuais ministros, Nelson Barbosa (Fazenda), e Valdir Simão (planejamento), já acenaram com reais possibilidades de mudanças na Previdência Social, além de possíveis reformas tributárias e da legislação trabalhista, com objetivo de recuperar o equilíbrio econômico do país.
Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, destaca que em 2016 a CLT completará 73 anos e este, por si só, é um dos motivos que justificam a necessidade de uma reformulação das leis trabalhistas.
“A CLT é uma coletânea de normas editadas logo após a criação da Justiça do Trabalho, em 1939. O Brasil dava, na época, os primeiros passos rumo à transição da economia de base agrária para industrial, sendo que a regulamentação do trabalho se fazia indispensável dentro daquele cenário, quando o presidente Getúlio Vargas, inspirando-se no modelo corporativista então adotado na Itália fascista, editou a sua Consolidação das Leis do Trabalho. Passado todo esse tempo e no momento atual de desenvolvimento de novas tecnologias, uma reformulação de regras se mostra essencial para colocar o país de volta na rota do desenvolvimento”, observa.
Segundo o advogado, é importante que todos os atores sociais – empregados, empresas e a população em geral – se unam, exigindo do Poder Legislativo a discussão e aprovação de urgentes reformas.
Na visão de Alan Balaban, especialista em Direito do Trabalho, a flexibilização nada mais é do que a possibilidade das partes pactuarem entre si a forma da relação trabalhista com a intervenção mínima do Estado.
“Exemplos como elevação da carga horária ou diminuição dos dias destinados às férias são direitos que não podem ser flexibilizados com a atual legislação. Assim, o primeiro passo para chegarmos à flexibilização é a mudança da atual lei trabalhista. O segundo passo é o menor intervencionismo do Estado na relação laboral. E, por fim, a melhoria da economia gerando uma maior procura de empregos e possibilitando que ambas as partes – empregados e empregadores – possam escolher livremente como o trabalho será prestado”, aponta Balaban.
Para Bianca Andrade, advogada do Andrade Silva Advogados, a alteração e flexibilização das leis trabalhistas são necessárias para o bem dos trabalhadores e das empresas.
“Tal discussão é de suma relevância, tendo em vista que o rigor das leis trabalhistas muitas vezes inviabiliza a própria manutenção do emprego do trabalhador. Desta forma, a flexibilização das leis trabalhistas faz-se necessária em razão do contexto histórico atual, visando à conservação da empresa e, consequentemente, da própria manutenção de empregos”, afirma.
Novas tecnologias
A modernização das relações trabalhistas ganhou fôlego com a criação de novos mecanismos de comunicação, como as novas tecnologias e as redes sociais.
“As redes sociais não são mais fatos ou fenômenos e sim meios concretos de relacionamento entre as pessoas. E isso é utilizado na relação empregatícia – visto que são ‘pessoas’ que empregam e trabalham. Assim, qualquer utilização errônea de redes sociais pode prejudicar empregados e empregadores”, avalia Alan Balaban.
O especialista pondera que ainda não existe nenhuma previsão legal para o uso das redes sociais no ambiente de trabalho. “Na verdade, o que se utiliza são princípios legais e aplicações análogas da lei vigente ao caso concreto. Muitos justificam que não há diferença entre o mundo real e o virtual. Entretanto, há sim. Dessa forma, é preciso que seja criada uma lei que abarque o mundo virtual nas relações trabalhistas e que tenha dispositivos de como as provas virtuais podem ser feitas, bem como a necessidade da rapidez dos processos judicias, visto que informações falaciosas em redes sociais, por exemplo, podem acabar com empresas ou com relações de empregos firmadas há anos ou décadas”, observa.
Na opinião do advogado André Almeida, sócio do Almeida & Barretto Advogados, o Direito é uma ciência dinâmica que deve acompanhar a evolução social para que sua aplicabilidade possa ser eficaz.
“O avanço tecnológico experimentado nas últimas décadas fez com que o legislador repensasse alguns temas advindos dessa evolução. Entretanto, apesar de vermos algumas leis sobre informática, crimes cibernéticos etc., parece que o Poder Legislativo tem adormecido quando se trata da evolução legislativa trabalhista”, afirma.
André Almeida destaca que as pessoas estão conectadas não só em momentos de lazer, mas principalmente no seu trabalho. “Isso, por muitas vezes, faz com que os colaboradores trabalhem muito além da carga horária diária estabelecida na CLT”.
Assim, segundo o advogado, o trabalho não é mais somente aquelas horas que o colaborador está na empresa ou mesmo à disposição dela, fazendo tarefas externas. “Com o avanço tecnológico, trabalho é mais do que isso, já que muitas vezes ele é feito em casa, com a utilização de sistemas de gestão, e-mails, smartphones, tablets etc.”, explica.
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