Com a possibilidade de desconto de até 80%, a Câmara aprovou um texto-base substituto à Medida Provisória sobre regras para quitação e renegociação de dívidas em debêntures com os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e Nordeste (Finor). Os deputados aprovaram o texto do relator Danilo Forte (PSDB-CE) e analisam agora os destaques ao texto.
A medida estabelece nova base de cálculo de indexação do débito e a possibilidade de exclusão de encargos e de juros de mora por inadimplência. O texto original do governo permitia um desconto de até 15%, mas o relator elevou essa possibilidade para até 80% no caso de quitação das dívidas relativas às empresas que receberam o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI).
Publicada pelo governo no fim do ano passado, o texto mexe com a dívida de empreendedores que podem chegar a R$ 49,3 bilhões, segundo o governo. O rombo é relativo a títulos de dívida emitidos por empresas, as chamadas debêntures. O objetivo é aliviar o setor privado e fomentar a geração de empregos, além do acesso ao crédito.
O governo orientou a favor da aprovação do texto do relator. Já a oposição foi contra. "Não é uma boa política a remição praticamente total dessas dívidas. Isto termina sendo um incentivo a muitos eventuais maus pagadores. Óbvio que eu não tenho analisar caso a caso cada uma das empresas que retirou esses financiamentos. Mas passar a régua, deputado Danilo Forte, e dar um desconto de 75% e 80% para esses empreendedores, não me parece boa política", disse o deputado Henrique Fontana (PT-RS).
Outro ponto criticado pela oposição é a previsão de que o Ministério do Desenvolvimento Regional fica autorizado a acabar com os fundos após a liquidação das dívidas.
Forte incluiu no seu parecer a possibilidade de o devedor optar pela TR (Taxa Referencial) ao invés de usar o índice da inflação IPCA, para a atualização do saldo devido nos casos de quitação e renegociação. A TR está zerada desde setembro de 2017.
A nova versão traz ainda um dispositivo que permite a isenção de tributos relativos ao montante da dívida, o que, segundo técnicos, poderá ter impacto no Orçamento da União. O relator determinou que a redução dos saldos devedores decorrente das negociações de dívidas não será computada na apuração do lucro real, não configurará ganho de capital ou de renda, nem constituirá base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).