Aneel aprova mecanismos para mitigar efeito de sobrecontratação de distribuidoras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novos mecanismos para mitigar os efeitos da sobrecontratação das distribuidoras de energia. Afetado pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus, que reduz a demanda de consumidores, o setor tem percebido sobras de contratos de energia, cuja gestão aumenta os custos das empresas. Para ajudar o setor, a Aneel aprovou, em caráter extraordinário, a realização de dois mecanismos que podem diminuir custos.

O primeiro é um Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de energia nova A-1. Por meio do processo, as distribuidoras podem realocar sobras e déficits de montantes de energia contratados no mercado regulado. Esse processo será realizado em junho. Até então, era realizado anualmente, no fim de cada ano.

Contratos de usinas com cronograma de obras em atraso e sem unidades geradoras em operação poderão ser reduzidos no MCSD. Assim, elas poderão ser descontratadas caso o gerador não veja possibilidade de entrar em operação no prazo.

O segundo é um Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE), a ser realizado em agosto, também pelas distribuidoras, para os casos não abarcados pelo MCSD. Nesse caso, parte da receita auferida pode ser revertida em favor do consumidor no próximo reajuste tarifário. O limite a ser declarado no MVE foi ampliado para 30% devido à pandemia. Até então, os MVEs eram realizados a cada três meses.

A Aneel propôs a alteração do cronograma de realização do MCSD de energia nova e do MVE, a partir de agora, em junho de cada ano, seis meses antes do início da vigência dos mecanismos. Esse tema será discutido em consulta pública entre 11 de junho e 1º de julho.

A agência discutirá também o desenvolvimento de um novo mecanismo para diferir, total ou parcialmente, as receitas fixas oriundas de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR).

A proposta é fazer um mecanismo centralizado, com múltiplos vendedores, conduzido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Apenas distribuidoras interessadas participariam, e os geradores fariam suas ofertas com limite de valor, prazo e taxa. Os custos não poderão ser repassados às tarifas.

Por fim, a Aneel vai debater o diferimento das parcelas de custo de gestão de ativos de geração (GAG) e/ou de retorno da bonificação de outorga (RBO) de hidrelétricas leiloadas em 2015 e 2017. Essas usinas são aquelas cujas concessões venceram e que foram relicitadas pelo governo, com cobrança de bônus de outorga. Pela proposta, elas também poderiam participar do mecanismo de diferimento de despesas proposto pela Aneel.

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