Cidades

Após ir à Justiça contra taxa do lixo, Prefeitura é obrigada a encaminhar PL à Câmara

Foto: Diego Secco/PMG

Sob o risco de sofrer sanções econômicas e jurídicas por parte do governo federal, o Executivo Municipal teve que encaminhar à Câmara, no limite máximo previsto por lei, um Projeto para instituir a cobrança da “taxa do lixo” em Guarulhos. Na semana passada, o prefeito Guti solicitou que a Procuradoria Municipal ingressasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para que o Município não fosse obrigado a criar o tributo, previsto na Lei Federal 14026/20. Como o pedido ainda não tramitou, não restou outra alternativa à Prefeitura.

Segundo o texto, “as municipalidades estão obrigadas a criar uma taxa de coleta de lixo, sob pena de responsabilização pessoal do prefeito. A lei 14026/20 determina em seu artigo 7o que “as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: (…) § 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”.

Desta forma, nesta quinta-feira, dia 15, o Executivo encaminhou à Câmara o PL 2072/2021, que institui a taxa de serviço de coleta, manejo e destinação final adequada de resíduos sólidos no Município de Guarulhos – Taxa de Resíduos Sólidos – TRS. Autoriza também a realização da cobrança mediante convênios e ajustes com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e dá outras providências

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