Estadão

Fiemg entra com ações na Justiça para estender data-limite de eliminação de barragens

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) ingressou com duas ações no Tribunal de Justiça de Minas Gerais na tentativa de rever o prazo-limite que as mineradoras têm para eliminar suas barragens a montante – do mesmo tipo que colapsou em Mariana, em novembro de 2015, e em Brumadinho, em janeiro de 2019. Esse prazo termina no próximo dia 25.

De acordo com a Fiemg, uma ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no Tribunal de Minas Gerais na semana passada para suspender os efeitos do artigo 27 da Lei estadual 23.291/19. Esse artigo da lei estadual impõe às empresas que não conseguirem descaracterizar as barragens até 25 de fevereiro a penalidade de suspensão imediata de todas as licenças ambientais do empreendimento.

Além dela, uma ação civil pública foi impetrada anteontem no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo Flávio Roscoe, presidente da Fiemg, o objetivo é que prevaleça o que está previsto em uma outra lei, esta federal, que permite que a Agência Nacional de Mineração (ANM) análise e estenda o prazo de eliminação das barragens para depois de 25 de fevereiro sob justificativas técnicas.

Segundo a federação, o prazo colocado para descaracterização seria inviável exatamente por causa da complexidade dos trabalhos. "Defendemos que seja cumprida a Lei Federal e o órgão técnico defina o cronograma para o descomissionamento das barragens. Mas o mais rápido não é o melhor. O melhor para todos é o mais seguro", afirma o presidente da Fiemg.

Dados da Fiemg mostram que 18 barragens a montante foram descomissionadas até aqui, das 48 existentes em Minas Gerais em 2019. Mais seis barragens devem ser eliminadas até o fim do ano no Estado. As barragens a montante são mais perigosas devido à técnica de construção – o corpo da barragem é construído com o uso de rejeito sobre o próprio rejeito depositado.

Roscoe acrescenta que a forma de descaracterização e o prazo não podem ser iguais para todas, pois cada uma tem características próprias estruturais e de segurança. "Se não tivermos uma decisão judicial sobre o tema até o dia 25, temos a possibilidade de fazer um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, mas não é o ideal, porque as empresas não fizeram nada de errado", afirma.

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