As novas regras para o modelo híbrido de trabalho e contratação por produção passam a valer a partir desta segunda-feira, 28, com a publicação da Medida Provisória nº 1.108 no <i>Diário Oficial da União</i>. No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada, divulgou o governo federal.
Ou seja, para as atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Já no caso de contratação por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras, caso a jornada regular seja ultrapassada.
O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Os funcionários com deficiência ou com filhos de até 4 anos têm preferência na hora de preencher vagas de trabalho remotas.
A medida também define regras em relação ao auxílio-alimentação, cujo objetivo é garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e "procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras".
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no <i>Diário Oficial da União</i>, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.