A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro considerou sem vícios jurídicos o documento de abertura do processo que pode levar à cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL), acusado de praticar estupros, assédio sexual e moral, manipulação de vídeos e de infringir normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi anunciada na tarde desta sexta-feira, 8.
Agora o processo está oficialmente instaurado, e o documento vai voltar para o Conselho de Ética, que na próxima terça-feira, 12, deve sortear o relator, dentre os sete vereadores integrantes do colegiado.
O processo todo deve demorar cerca de 75 dias, e para que Monteiro seja cassado é preciso o voto favorável de 34 dos 51 vereadores. O vereador nega todas as acusações.
Após ser escolhido, o relator terá o prazo de cinco dias para citar Monteiro, informando-o sobre a acusação de quebra de decoro parlamentar.
O vereador terá dez dias úteis para apresentar defesa escrita e provas. Depois vai começar a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias. Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência ou pelo arquivamento da representação.
Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado.
O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes (quatro dos sete votos).
Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.
A punição é submetida a votação aberta no plenário da Câmara, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão.
Para que Monteiro seja cassado são necessários 34 votos favoráveis (dois terços dos 51 vereadores).