A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou ontem (20), no Tribunal de Justiça de São Paulo, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para a suspensão da lei 17.293/20 que "estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas". De acordo com a entidade lei é inconstitucional, e pune setores produtivos e a população ao possibilitar aumento de preços de medicamentos e alimentos básicos.
A norma, fruto do projeto de lei (PL) 529/20, foi publicada na última sexta-feira (16) pelo governador João Doria no Diário Oficial do Estado. De acordo com a entidade, entre os pontos mais polêmicos do novo regulamento está a permissão para o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de itens como medicamentos e produtos básicos, como ovos e escovas de dente.
Em nota enviada pela Fiesp, a entidade afirma que "A lei dá autorização legislativa para o chefe do Executivo estadual renovar ou reduzir benefícios fiscais, entendendo como beneficiado qualquer produto com alíquota de ICMS inferior a 18%"."Cabe destacar que parcela significativa dos itens relacionados no artigo 34, da Lei estadual nº 6.374/89 (Lei do ICMS) está abaixo da alíquota de 18% e são essenciais para o consumo popular. Um aumento do ICMS resultará no aumento do preço de produtos como ovos, carne, farinha de trigo, escovas de dente e medicamentos genéricos."
A instituição também considerou injustificável a adoção da medida devido à redução das perdas de arrecadação por parte do governo estadual nos últimos meses e a previsão de normalização para o mês de outubro.
De acordo com o presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf, "Uma elevação abrupta da carga tributária prejudica a todos, a população, a indústria e os demais setores produtivos, especialmente em um momento tão delicado de recuperação da economia."
Segundo a ação movida pela Fiesp, é inconstitucional o Legislativo delegar ao Executivo poder para renovar ou reduzir benefícios fiscais por decreto. Na ação, a Fiesp defende que "Com a majoração inconstitucionalmente permitida por essa norma, haverá aumento do ICMS e, inevitavelmente, um aumento no preço desses bens, com repasse dos valores aos consumidores que já estão com uma renda reduzida e comprometida por conta dos prejuízos causados pela pandemia de COVID-19" diz a ação.