Nos quatro primeiros meses de 2022, mais de 300 crianças foram registradas somente em nome da mãe. O levantamento é do Cartórios de Registro Civil de São Paulo.
Ao todo, foram 340 crianças registradas com mãe solo no município nos quatro primeiros meses do ano. O número representa um percentual de 6% dos 5.668 partos ocorridos no mesmo período. O índice é o maior dos últimos três anos.
Para efeito de comparação, em 2021, 290 bebês foram registrados com mães solo, número que não chega a 5% da totalidade de casos na ocasião.
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartóri o, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.