O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou placar de 7 x 2 para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato. Na sessão desta quarta-feira, 24, o decano Gilmar Mendes acompanhou o colega Kassio Nunes Marques e rechaçou, por ausência de provas , a denúncia da Procuradoria-Geral da República que atribuiu a Collor uso de sua influência política na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia. Segundo a acusação, o ex-senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas.
O outro ministro que se pronunciou na sessão desta quarta-feira foi Dias Toffoli, que seguiu o voto de André Mendonça. Ambos defendem a condenação de Collor por corrupção e lavagem, mas não por organização criminosa, como pediu a PGR. Eles argumentam que o ex-presidente deve ser sentenciado por associação criminosa, tipificação menos grave.
Quatro ministros – Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes – acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.
Ainda resta se manifestar sobre o caso a ministra Rosa Weber. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira, 25, com a manifestação da presidente da Corte, seguida da discussão sobre o cálculo da pena de Collor.
Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente, mas uma eventual prisão de Collor só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva – ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.
<b>LEIA A ÍNTEGRA DO VOTO DE FACHIN</b>
A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:
– Cinco anos e quatro meses por corrupção passiva
– Quatro anos e um mês por participação em organização criminosa
– 24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro
Após ser finalizada a dosimetria da pena, a defesa do ex-senador consegue analisar, por exemplo, se há espaço para alegar prescrição do caso. Collor já tem mais de 70 anos, o que leva o prazo de prescrição a ser reduzido pela metade.
Caso as penas propostas por Fachin sejam mantidas, o prazo de prescrição para os crimes de corrupção e organização criminosa, por exemplo, seriam de seis anos. A avaliação sobre tal período deve considerar a data em que Collor foi colocado no banco dos réus – 22 de agosto de 2017. Assim, o caso prescreveria em agosto, caso o Supremo não conclua o julgamento.
O relator também defende a condenação do ex-ministro e empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador de Collor, e de Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado pela Procuradoria-Geral da República como administrador de empresas do ex-senador.
Após a conclusão do julgamento, a defesa do ex-senador poderá ainda impetrar recursos, questionando pontos da sentença. Só depois que o Supremo analisar eventuais contra-argumentos e a ação transitar em julgado, será determinada a execução da pena – como ocorreu no caso do ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão por atacar os ministros da Corte máxima em vídeos.
Collor é acusado pela Procuradoria-Geral da República de, entre 2010 e 2014, exercer influência sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora de modo viabilizar a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. De acordo com a denúncia, ele teria recebido R$ 20 milhões por intermédio do ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi.
O STF formou maioria para condenar Collor 29 anos depois de o ex-senador ser absolvido da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o chamado esquema PC Farias. Na época, por 5 votos a 3, o Supremo entendeu que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente na suposta corrupção passiva.
<b>COM A PALAVRA, A DEFESA DE COLLOR</b>
A reportagem entrou em contato com o criminalista Marcelo Bessa, que defende o ex-presidente. Ele disse que não comentaria o julgamento.