O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 1º, lei que faz alterações no Código Civil "para dispor sobre atualização monetária e juros". O texto, publicado no <i>Diário Oficial da União</i> (DOU) de hoje, padroniza a aplicação de taxas de juros no âmbito de decisões do Judiciário e trata da atualização monetária de contratos.
Aprovada pelo Congresso no início do mês passado, a proposta faz parte do pacote de medidas microeconômicas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e impulsionar o mercado de crédito no País. As novas regras entram em vigor em 60 dias.
Uma das principais mudanças trazidas na nova lei é o estabelecimento da Selic, a taxa básica de juros do País, como base para definir o juro aplicado em decisões judiciais sempre que não for previamente definido entre as partes. "Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal", diz o texto. "A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária", acrescenta.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil, segundo a lei. "Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência", completa.
A equipe econômica argumentou, ao enviar a proposta, que a falta de consenso sobre os juros aplicados em contratos de dívida sem taxa previamente definida ou em casos de responsabilidade civil extracontratual faz com que o Judiciário use referências inadequadas.
Dentre vários dispositivos, a lei também uniformiza a correção monetária de contratos e facilita a realização de operações de crédito fora do sistema bancário. Também define que a atualização monetária dos contratos será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação no País, quando não houver outro índice previsto em contrato ou em lei.
A nova regra valerá para empréstimos com fins econômicos sem juro definido, atraso no cumprimento de obrigações negociais quando as partes não definirem a taxa, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos quando não houver contrato.