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Técnicos do TCU não veem ilegalidade em acordo com Âmbar; vantagem segue sob análise

A auditoria técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) descartou que haja ilegalidade no acordo firmado entre o Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Âmbar Energia, do Grupo J&F, em torno do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), leilão emergencial realizado pelo governo federal em 2021 em meio à crise hídrica.

Como mostrou o <i>Broadcast Energia</i>, o TCU deu, na segunda-feira, 15, três dias para que a Pasta, a agência reguladora e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestarem a respeito do caso.

Em despacho emitido na mesma data, a Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) do TCU disse não haver "evidências de ilegalidade até o presente momento" e que, sem novos elementos, entende que a representação protocolada pelo Ministério Público junto ao tribunal (MP-TCU) "deve ser considerada, no mérito, improcedente, sem a concessão de medida cautelar" para suspensão do acerto.

A área técnica reforçou, porém, ter recomendado que o acerto entre as partes não fosse adiante. "Propôs-se recomendação pela não celebração do acordo, no âmbito de uma avaliação de oportunidade e conveniência, considerando não haver comprovado benefício à União ou aos consumidores de energia na celebração do referido Acordo. No entanto, tal proposta não foi considerada pelo relator da matéria", afirma em relação à posição do ministro Benjamin Zymler à época.

No despacho de ontem, além de pedir a posição dos envolvidos, Zymler solicitou que a própria AudElétrica apresente "os elementos de convicção (e respectivas memórias de cálculo) que basearam as sobreditas avaliações, sem embargo de estabelecer um cenário comparativo em relação a outras metodologias de avaliação empregadas". Não foi estabelecido prazo para envio dessas informações.

<b>Solução consensual</b>

Em 2021, em meio à crise hídrica, o governo federal contratou uma série de usinas térmicas para reforçar o atendimento ao sistema elétrico do País a partir de maio 2022. Parte delas, porém, não cumpriu os prazos. O edital previa que, em atrasos superiores a 90 dias, os contratos fossem encerrados e multas aplicadas.

O tema foi à TCU onde quatro dos cinco processos sobre o tema já foram encerrados, restando o referente à usina termoelétrica Barra Bonita, da Tradener. No caso da Âmbar – proprietária de quatro usinas – o processo foi arquivado sem análise do mérito.

O MME, a Aneel e a empresa, no entanto, firmaram acordo sigiloso nos mesmos moldes da minuta discutida no processo com vigência a partir da próxima segunda-feira, 22. O acerto permite que a empresa tenha redução em eventuais penalidades e forneça energia por meio de usina termoelétrica já existente, "contrariando o objetivo primário do PCS", afirma a área técnica.

"Atualmente, o sistema elétrico brasileiro encontra-se com sobra de oferta de energia, e a energia em questão foi acordada por valores elevados, aproximadamente R$ 1.600/MWh, acima do PLD atual (R$ 61,07/MWh), de modo que o pagamento por essa energia poderá causar aumento nas tarifas dos consumidores", completa.

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