Cidades

Aeroporto de Guarulhos passa a exigir saquinhos plásticos para líquidos na bagagem de mão

Passageiros de voos internacionais que embarcam no Aeroporto Internacional de Guarulhos agora precisam armazenar frascos com líquidos, géis, pastas, aerossóis e cremes em embalagens plásticas transparentes com fecho de trilhas ou ranhuras – as famosas zip lock – na inspeção de segurança. A medida de segurança que foi implantada em 2019 é válida apenas para a bagagem de mão, mas não era exigida até agora.

Quem não segue a norma – ou não está ciente – deverá descartar os produtos ou retornar para o saguão de check-in para armazenar os itens em uma embalagem plástica, que deve ter capacidade máxima de 1 litro – somente um saquinho é permitido por passageiro. Já o limite de 100 ml de líquido por frasco segue sem alterações.

Na prática, a exigência de armazenamento de líquidos, géis e cremes em embalagens plásticas já existe há seis anos. Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 8 de maio de 2019, estabelece as regras para esse tipo de transporte.

Mas no Aeroporto de Guarulhos, essas determinações não vinham sendo aplicadas recentemente no embarque internacional. Agora, a concessionária decidiu fazer valer a norma e adotar as medidas estabelecidas

“A GRU Airport informa que, em relação às regras aplicáveis à inspeção de segurança da aviação civil, o Aeroporto Internacional de São Paulo cumpre rigorosamente as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O procedimento segue integralmente a Resolução nº 515, de 27 de setembro de 2005, especificamente a Seção II, que disciplina o transporte de líquidos em áreas de embarque internacional”.

Segundo a Anac, as normas são as seguintes:

  • Todos os líquidos deverão ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml;
  • Líquidos conduzidos em frascos com volume acima de 100 ml não poderão ser
    transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
  • Todos os frascos deverão ser colocados em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, contendo capacidade máxima de 1 litro, e deverão estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;
  • A embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro;
  • Não há restrição ao transporte de frascos vazios;
  • Há exceções: artigos medicamentosos com a devida prescrição médica,  alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de voo, incluindo eventuais escalas.