As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março e seguir até 31 de maio.
Prazo e formas de envio
Os informes de rendimentos não precisam ser enviados pelos Correios. Empresas e bancos podem disponibilizar os dados por e-mail, aplicativos, links para download em sites oficiais ou em áreas restritas ao cliente.
No caso de servidores públicos federais, o documento pode ser acessado pela plataforma SouGov.br.
Os comprovantes devem detalhar os valores recebidos ao longo de 2025, além de discriminar descontos como contribuição ao INSS, Imposto de Renda retido na fonte, previdência complementar e plano de saúde coletivo, quando houver.
Aposentados e pensionistas
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem emitir o comprovante por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando a mesma senha cadastrada para outros serviços digitais.
Cruzamento de dados
As informações fornecidas pelas empresas e instituições financeiras são utilizadas pela Receita Federal do Brasil para cruzamento de dados. O objetivo é verificar inconsistências, erros de preenchimento ou eventual sonegação.
Além de empregadores, bancos, corretoras, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os informes. Contribuintes com contas ou investimentos em mais de uma instituição devem reunir os documentos de todas elas.
O que fazer em caso de atraso ou erro
Se o contribuinte não receber o informe dentro do prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Caso persistam problemas, é possível acionar a Receita Federal.
Em situações de erro ou divergência de valores, é necessário solicitar um novo documento corrigido. Caso o prazo final de envio da declaração esteja próximo, o contribuinte pode entregar uma versão preliminar e, posteriormente, apresentar uma declaração retificadora para evitar multa por atraso.



