Cerca de 35,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social já podem consultar a antecipação do décimo terceiro salário. A verificação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site oficial.
A antecipação deve injetar aproximadamente R$ 78,2 bilhões na economia e será paga em duas parcelas. A primeira será depositada entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda parcela está prevista para o período de 25 de maio a 8 de junho.
As datas de pagamento são definidas conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e também de acordo com a renda do beneficiário. Quem recebe até um salário mínimo começa a receber antes daqueles com rendimentos superiores.
O decreto que autoriza a antecipação foi assinado no fim de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este é o sétimo ano consecutivo em que o pagamento do 13º ocorre antes do calendário tradicional, que normalmente seria entre agosto e dezembro.
Quem não tem acesso à internet pode consultar a liberação do benefício pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o CPF e confirmar alguns dados cadastrais. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Confira o calendário de pagamento:

Fonte: INSS

De acordo com dados mais recentes do INSS, cerca de 23,3 milhões de beneficiários (66,2% do total) recebem até um salário mínimo, atualmente em R$ 1.621. Outros 11,9 milhões ganham acima desse valor, sendo que aproximadamente 13,7 mil recebem o teto da Previdência Social, fixado em R$ 8.475,55.
A maioria dos segurados receberá 50% do valor do décimo terceiro na primeira parcela. Já aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro terão o valor calculado de forma proporcional.
O Ministério da Previdência também informa que beneficiários de auxílio por incapacidade temporária têm direito ao 13º proporcional ao período em que receberam o benefício. Por outro lado, quem recebe benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia, não tem direito ao pagamento do décimo terceiro salário.



