O processo trata principalmente do atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros estudantes que necessitam de acompanhamento especializado dentro das escolas municipais.
O despacho foi assinado pelo juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos. Na decisão, o magistrado determina a citação e intimação pessoal do prefeito “nos termos da decisão de páginas 72/74”, após certidão negativa de tentativa anterior de cumprimento.
O juiz ainda autorizou medidas legais para garantir o cumprimento da ordem judicial, incluindo requisição de força policial, arrombamento, se necessário e citação por hora certa em caso de ocultação. O documento foi expedido em caráter de plantão urgente.
Ação movida por Guti
A ação popular foi proposta pelo ex-prefeito Guti, contra o Município de Guarulhos e outros envolvidos.
Segundo o processo, houve redução ou insuficiência de profissionais de apoio escolar responsáveis pelo acompanhamento de alunos com deficiência na rede municipal.
A ação sustenta que a ausência desses profissionais pode comprometer o desenvolvimento pedagógico, social e emocional das crianças, além de afetar direitos previstos na Constituição Federal e na legislação de inclusão.
O objetivo da medida judicial é assegurar a efetivação da intimação e o andamento da ação, que pede providências do município para garantir profissionais de apoio em quantidade adequada nas escolas municipais.



