O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (18) a tese final que estabelece as regras para a responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão encerra o julgamento dos recursos apresentados contra o entendimento da Corte que ampliou a responsabilidade das chamadas big techs.
O texto aprovado servirá como referência para processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro e detalha a decisão tomada pelo STF em junho de 2025, quando foi reconhecida a possibilidade de responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos divulgados em seus ambientes digitais.
De acordo com a tese fixada, os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados por terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos. A medida também prevê a obrigação de remoção dos conteúdos considerados ilegais, salvo quando houver dúvida razoável sobre a ilicitude da publicação.
A responsabilização ocorrerá principalmente em situações de falhas sistêmicas das plataformas, quando houver omissão na adoção de medidas preventivas ou na retirada de conteúdos ilícitos.
Prazo para adequação
O STF determinou que as empresas de tecnologia terão prazo de 60 dias para implementar as medidas exigidas pela decisão.
Entre as obrigações impostas estão a adoção de mecanismos para impedir o acesso a conteúdos que envolvam exploração sexual infantil, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
As plataformas também deverão manter representantes legais no Brasil para receber notificações e determinações judiciais.
Conteúdos que deverão ser removidos
A decisão estabelece que as plataformas devem retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial em casos relacionados a:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Indução ao suicídio e à automutilação;
- Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
- Condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra mulheres e conteúdos de ódio direcionados ao público feminino;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Caso não cumpram as determinações, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros.
Mudança no Marco Civil da Internet
A decisão do STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O dispositivo previa que as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários após o descumprimento de uma ordem judicial para remoção do material.
Segundo a Corte, a regra não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais nem à democracia. Enquanto não houver nova legislação específica sobre o tema, as plataformas passarão a seguir as diretrizes definidas pelo Supremo.
Com a publicação da tese final, o julgamento foi oficialmente encerrado e não cabem novos questionamentos sobre o mérito da decisão.

