Uma decisão da Corte Constitucional da Itália pode representar um novo capítulo na discussão sobre o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O tribunal decidiu encaminhar à Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) uma consulta sobre a compatibilidade da Lei nº 74/2025 com o Direito da União Europeia, mantendo em aberto o debate sobre as novas restrições impostas pela legislação italiana.
Segundo informações divulgadas em um release à imprensa, o encaminhamento pode ter reflexos para milhões de brasileiros descendentes de italianos, já que o Brasil abriga uma das maiores comunidades de origem italiana fora da Europa, estimada em mais de 35 milhões de pessoas.
O que decidiu a Justiça italiana?
Ao contrário do que algumas interpretações sugerem, a Corte Constitucional não anulou nem confirmou a validade da Lei nº 74/2025.
O tribunal entendeu que a questão ultrapassa o direito interno italiano, uma vez que o reconhecimento da cidadania italiana também confere, em muitos casos, a cidadania da União Europeia. Por isso, caberá à Corte de Justiça da União Europeia analisar se as restrições previstas na nova legislação são compatíveis com os tratados europeus.
Enquanto não houver uma decisão da Justiça Europeia, a legislação continua em vigor.
O que está em discussão?
Um dos principais pontos da consulta encaminhada à Justiça Europeia é a possibilidade de aplicação das novas regras inclusive a pessoas nascidas antes da entrada em vigor da Lei nº 74/2025.
A definição poderá influenciar processos administrativos e judiciais relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência, tema que mobiliza milhares de famílias brasileiras.
Por que a decisão interessa aos brasileiros?
O reconhecimento da cidadania italiana permite aos beneficiários viver, trabalhar, estudar e empreender em países da União Europeia.
Por esse motivo, a discussão ultrapassa o campo jurídico e também interessa a famílias que possuem processos em andamento ou pretendem iniciar o reconhecimento da cidadania, além de setores ligados à mobilidade internacional, educação, mercado de trabalho e preservação dos vínculos históricos entre Brasil e Itália.
Especialista vê discussão ainda aberta
O advogado italiano Rafael Ribeiro de Aguiar, especialista em processos de cidadania italiana, afirma que a decisão representa um passo importante, mas não altera imediatamente a legislação.
“A decisão não derruba imediatamente a nova lei, mas demonstra que a discussão continua aberta em nível europeu. O ponto central será saber se a Itália pode impor essas restrições, especialmente a pessoas nascidas antes da mudança legislativa, sem violar princípios do Direito da União Europeia.”
Próximos passos
Agora, caberá à Corte de Justiça da União Europeia analisar os questionamentos apresentados pela Corte Constitucional italiana.
Até que haja uma decisão definitiva, permanecem válidas as regras atualmente em vigor, enquanto milhões de descendentes de italianos acompanham os desdobramentos do caso, que poderá influenciar o futuro do reconhecimento da cidadania italiana por descendência.


