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Como bloquear ligações de telemarketing utilizando o serviço “Não me ligue” do Procon-SP

Como bloquear ligações de telemarketing (Foto-Divulgação)
Como bloquear ligações de telemarketing (Foto-Divulgação)
Saiba como cadastrar seu telefone no serviço “Não me ligue” do Procon-SP e bloquear chamadas de telemarketing e cobrança após 30 dias

Consumidores de São Paulo que estão cansados de receber chamadas de telemarketing e ofertas indesejadas podem utilizar gratuitamente o serviço “Não me ligue”, disponibilizado pela Fundação Procon-SP. A ferramenta permite cadastrar números de telefones fixos e celulares para impedir contatos de empresas de telemarketing e de cobrança.

O cadastro é realizado pela internet e fica disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. A proteção, porém, não começa imediatamente: as empresas ficam proibidas de realizar as ligações a partir do 30º dia após a inclusão do número na plataforma.

Até 2025, o sistema já contabilizava cerca de 3,5 milhões de números cadastrados. No mesmo período, mais de 34 mil consumidores registraram reclamações por contatos feitos em desacordo com o bloqueio.

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Como fazer o cadastro

Para solicitar o bloqueio, o consumidor deve acessar o Sistema de Atendimento Procon-SP Digital e entrar utilizando uma conta Gov.br. Quem ainda não possui cadastro pode criar uma conta na própria plataforma.

Após o login, é necessário selecionar a opção “Não me ligue” e, em seguida, clicar em “Adicionar telefone”. O usuário deverá informar o número que deseja cadastrar e apresentar o CPF e um comprovante de titularidade da linha telefônica.

A inclusão é confirmada imediatamente pelo sistema e também por e-mail. O serviço não tem custo e pode ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas que sejam titulares de linhas fixas ou móveis registradas no Estado de São Paulo.

Bloqueio passa a valer depois de 30 dias

O cadastro não impede as chamadas no mesmo momento. Durante os primeiros 30 dias, as empresas ainda podem realizar contatos. Após esse período, companhias de telemarketing e de cobrança devem consultar a relação de números cadastrados e não podem ligar para as linhas protegidas.

A regra também se aplica a empresas sediadas fora do Estado de São Paulo que realizem chamadas para números incluídos no cadastro.

O que fazer se as ligações continuarem

Caso o consumidor continue recebendo chamadas de telemarketing após o prazo de 30 dias, é possível registrar uma reclamação contra a empresa diretamente no sistema do Procon-SP.

A denúncia deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da ligação. Para registrar a ocorrência, o consumidor precisa informar, quando disponíveis, dados como:

  • Nome da empresa;
  • Número utilizado para realizar a chamada;
  • Produto ou serviço oferecido;
  • Data e horário do contato.

A ferramenta permite, assim, que o consumidor não apenas solicite o bloqueio das chamadas, mas também denuncie empresas que desrespeitem a restrição.