Eleições 2026

TRE-SP orienta eleitores sobre ordem de votação e reforça proibição de celular na cabine

Presidente do TRE-SP recomenda o uso da colinha em papel e detalha novidades no fluxo da urna eletrônica.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Encinas Manfré, concedeu entrevista coletiva para reforçar as orientações operacionais do 1º turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro. O magistrado destacou a importância de o eleitor preparar a tradicional “colinha” em papel para agilizar a digitação na urna, relembrou a proibição de entrar com celulares e aparelhos eletrônicos na cabine de votação e alertou para a ordem dos seis votos em disputa — dando atenção especial à escolha de dois senadores diferentes.

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Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, mais de 34,1 milhões de pessoas estão aptas a votar. A votação seguirá o horário de Brasília, das 8h às 17h, exigindo a entrega do celular desligado aos mesários antes de se dirigir à cabina. Para este pleito, a urna eletrônica contará com uma barra de progresso indicando em tempo real qual cargo está sendo votado. A Justiça Eleitoral orienta ainda a consulta antecipada do local de votação para evitar imprevistos e lembra que o aplicativo e-Título deve ser baixado obrigatoriamente até a véspera da eleição.

A apresentação do tribunal trouxe também ações de combate a irregularidades e fiscalização. A Corregedoria Regional Eleitoral publicou nova norma para combater o derramamento de santinhos nas ruas e no entorno das seções, prática considerada crime eleitoral com previsão de multa e detenção. Além disso, a Justiça Eleitoral reforçou que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até o dia 27 de setembro para solicitar transporte gratuito no dia da votação por meio do programa “Seu Voto Importa”.

Ordem de Votação na Urna Eleitoral

  1. Deputado Federal: 4 dígitos

  2. Deputado Estadual: 5 dígitos

  3. Senador (1ª vaga): 3 dígitos

  4. Senador (2ª vaga): 3 dígitos (não repetir o número do primeiro candidato, sob pena de anulação do segundo voto)

  5. Governador: 2 dígitos

  6. Presidente da República: 2 dígitos