Eleições 2026

Justiça do Trabalho alerta contra assédio eleitoral em empresas com a proximidade das eleições

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Assédio eleitoral utiliza do poder de gestores para influenciar a liberdade do voto com ameaças ou promessas de benefícios.

Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho faz um alerta sobre a prática de assédio eleitoral no ambiente corporativo. A conduta ocorre quando patrões ou indivíduos de cargos de gestão utilizam posições de poder para pressionar, constranger ou induzir funcionários a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

A prática é proibida e sujeita os responsáveis a sanções trabalhistas, eleitorais e criminais. O problema se caracteriza quando há qualquer forma de intimidação associada à relação de emprego, tais como ameaças de demissão, promessas de bônus ou promoções em troca de votos, imposição de presença em atos políticos, exigência de divulgação de candidatos em redes sociais privadas, além de discriminação por opiniões diversas.

A Justiça cita decisões recentes para exemplificar as punições. Uma indústria em Rio Verde (GO) foi condenada a indenizar em R$ 1.000 cada trabalhador ativo por promover reuniões e prometer folgas caso o candidato apoiado pela empresa vencesse em 2022. Já uma empresa de coaching em Vitória (ES) teve de pagar R$ 8 mil em danos morais a uma vendedora demitida às vésperas do pleito por se recusar a declarar apoio ao candidato indicado pelos superiores.

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Consequências e canais de denúncia

O empregador que comete assédio eleitoral pode ser penalizado com pagamento de multas, indenizações por danos morais, responsabilização penal (que pode resultar em prisão) e rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o funcionário se desliga da empresa mantendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Trabalhadores que presenciarem ou sofrerem coação política devem reunir provas como e-mails, áudios, mensagens ou indicação de testemunhas. As denúncias podem ser formalizadas de forma sigilosa perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).