As eleições 2026 entram na fase de regularização para os eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência no primeiro turno realizado no domingo, 4 de outubro. O cidadão que não votou, tem até o dia 3 de dezembro para apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral acompanhado da documentação comprobatória do motivo da ausência, que será submetida à análise do juiz da zona eleitoral correspondente.
A justificativa pós-pleito pode ser encaminhada por meio de três canais principais: pelo aplicativo e-Título (disponível para sistemas Android e iOS), pela plataforma de Autoatendimento do Eleitor na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Quem preferir o atendimento físico também pode enviar o formulário e os comprovantes via postal para o cartório responsável pela sua inscrição eleitoral. Cada turno de votação exige um procedimento independente, mantendo-se o prazo de 60 dias após a realização de cada etapa.
Multa por ausência e consequências
Caso o requerimento não seja apresentado até 3 de dezembro ou venha a ser indeferido pela Justiça Eleitoral, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado. A emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação via Pix ou cartão de crédito está disponível no e-Título e no portal da Justiça Eleitoral. Para quem está no exterior no dia do pleito, o prazo para justificativa é de 30 dias contados a partir da data de retorno ao território brasileiro, mediante comprovação de viagem.
A falta de quitação das obrigações eleitorais ou a ausência não justificada por três eleições consecutivas, cconsiderando cada turno como um pleito independente, sujeita o título eleitoral ao cancelamento. A irregularidade impede a emissão de passaporte, a posse em cargos públicos obtidos via concurso, a matrícula em instituições oficiais de ensino e a obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo.


