Duas décadas depois de entrar em vigor, a Lei Maria da Penha continua sendo uma das principais ferramentas de proteção às mulheres vítimas de violência no Brasil. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação estabeleceu mecanismos para prevenir e combater agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar, além de reconhecer diferentes formas de violência.
Apesar dos avanços provocados pela legislação, os números mostram que a violência de gênero continua sendo um problema grave. Em São Paulo, 142 mulheres foram vítimas de feminicídio no primeiro semestre deste ano, contra 129 no mesmo período de 2025, alta de aproximadamente 10%, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP). No Brasil, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde que o feminicídio passou a ser considerado uma qualificadora do homicídio, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão de sua condição de mulher, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Lei mudou a forma de enxergar a violência
Para a advogada Luciane Mezarobba, que atua exclusivamente na defesa de mulheres, um dos principais efeitos da legislação foi retirar a violência doméstica do espaço privado e transformá-la em uma questão que deve ser enfrentada pelo poder público.
A Lei Maria da Penha também estabeleceu que a violência não se resume às agressões físicas. A legislação contempla formas psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de mecanismos de proteção às vítimas.
“Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público”, avalia Luciane.
Segundo a advogada, comportamentos que durante muito tempo foram tratados como normais, como humilhações, manipulações, insultos, controle financeiro e ridicularização, passaram a ser reconhecidos como formas de violência. A legislação também foi modificada ao longo dos anos para incorporar novas situações. Em 2026, a violência vicária passou a integrar a Lei Maria da Penha. O conceito se refere ao uso de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para atingir emocionalmente ou controlar a vítima.
Para a socióloga e cientista política Bruna Camilo, a importância da Lei Maria da Penha também está em ter dado nome a situações que antes eram naturalizadas. Antes da legislação, segundo ela, muitas mulheres não identificavam as agressões como uma violência que poderia ser denunciada e enfrentada por meio do Estado. A especialista, porém, afirma que a existência da lei não garante, por si só, a proteção das vítimas. Para que os mecanismos funcionem, é necessário que delegacias, Ministério Público, Judiciário e demais órgãos da rede estejam preparados para aplicar as medidas previstas.
“Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor”, afirma Bruna.
Mais de 13 mil medidas protetivas foram descumpridas
Os dados de São Paulo mostram outro ponto de preocupação. Entre janeiro e junho deste ano, 13.301 medidas protetivas de urgência foram descumpridas no estado.
O número representa crescimento de 18,7% em relação ao primeiro semestre de 2025, quando foram contabilizados 11.209 casos. As medidas protetivas são utilizadas para impedir que o agressor se aproxime ou mantenha contato com a vítima, entre outras determinações estabelecidas pela Justiça. O descumprimento pode resultar em responsabilização criminal.
Atendimento ainda precisa ser fortalecido
Além da aplicação das medidas previstas em lei, especialistas apontam problemas relacionados à estrutura dos serviços públicos.
Bruna Camilo destaca a necessidade de que as delegacias ofereçam ambientes em que as mulheres se sintam seguras para relatar as agressões. Ela também defende maior preparo dos profissionais envolvidos no atendimento e no julgamento desses casos. Luciane Mezarobba reconhece que a Lei Maria da Penha está incorporada à rotina jurídica, mas observa que a grande demanda sobrecarrega os serviços. Segundo a advogada, ainda existem equipamentos públicos com estrutura insuficiente, poucos funcionários e profissionais que nem sempre possuem o preparo necessário para lidar com vítimas de violência.
Ela relata o caso recente de uma cliente que precisou esperar cerca de cinco horas para prestar depoimento sobre uma denúncia. Durante o período, a mulher presenciou outras vítimas em situação de sofrimento, o que, segundo Luciane, chegou a fazê-la minimizar a própria experiência.
Caso Tainara expôs violência motivada por sentimento de posse
Um dos casos que chamaram atenção no estado foi o de Tainara Souza Santos, atropelada e arrastada por aproximadamente um quilômetro na Marginal Tietê, em São Paulo, em novembro do ano passado.
A vítima ficou presa sob o veículo e sofreu graves mutilações nas pernas. Após ser socorrida e passar por cirurgias, morreu em 24 de dezembro, aos 31 anos. Ela deixou dois filhos. Segundo as investigações, Tainara havia mantido um relacionamento breve com o autor, que não teria aceitado o fim da relação. O delegado responsável pelo caso apontou a existência de uma “sensação de posse” e desprezo pela condição de mulher da vítima.
O episódio reforçou a discussão sobre comportamentos de controle e violência associados à não aceitação do término de relacionamentos.
Quem foi Maria da Penha
O nome da legislação surgiu a partir da história de Maria da Penha Maia Fernandes, ativista pelos direitos das mulheres que sofreu duas tentativas de feminicídio cometidas pelo marido.
Em 1983, enquanto dormia, Maria da Penha foi atingida por um disparo nas costas e ficou paraplégica. O então marido afirmou inicialmente que o episódio havia ocorrido durante uma tentativa de assalto, versão posteriormente contestada pelas investigações. Depois de retornar para casa, após cirurgias e tratamento, ela permaneceu em cárcere privado por cerca de 15 dias e sofreu uma nova tentativa de assassinato, dessa vez por eletrocussão durante o banho. O processo passou por dois julgamentos, em 1991 e 1996, mas o agressor permaneceu em liberdade. Em 1998, o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra mulheres. Entre as recomendações estava a necessidade de concluir de forma rápida e efetiva o processo penal contra o agressor.
O ex-marido de Maria da Penha foi preso em outubro de 2002, em Natal. Posteriormente, passou ao regime semiaberto e obteve liberdade condicional em 2007, segundo informações do Ministério Público do Ceará.
Violência também chegou ao ambiente digital
A expansão das redes sociais e dos aplicativos de mensagens criou novas formas de agressão e controle. A violência digital pode incluir ameaças, perseguição, exposição, humilhação e tentativa de controlar a vítima por meio da tecnologia. Para Bruna Camilo, essas práticas podem ser enquadradas dentro das formas de violência previstas pela Lei Maria da Penha, especialmente quando atingem a dignidade e a integridade psicológica da mulher. A especialista cita ainda legislações específicas relacionadas ao ambiente digital e à proteção de crianças e adolescentes como instrumentos que podem complementar o enfrentamento desse tipo de violência.
Agosto Lilás reforça conscientização
O aniversário da Lei Maria da Penha também marca o Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A iniciativa busca ampliar o debate sobre prevenção, estimular denúncias e divulgar os mecanismos disponíveis para proteger vítimas e responsabilizar agressores.
Leis que ampliaram a proteção
Além da Lei Maria da Penha, outras normas foram criadas ou modificadas para enfrentar diferentes formas de violência:
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção.
Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015): incluiu o feminicídio entre as formas qualificadas de homicídio e o classificou como crime hediondo nas hipóteses previstas na legislação.
Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013): garante atendimento imediato pelo SUS às vítimas de violência sexual, incluindo assistência médica, psicológica e social.
Lei de Combate à Perseguição ou Stalking (Lei nº 14.132/2021): tornou crime a perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima.
Lei da Violência Psicológica (Lei nº 14.188/2021): criou no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.
Cadastro Nacional de Agressores (Lei nº 15.409/2026): estabeleceu um banco de dados unificado de pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres.
Leis nº 15.411/2026 e nº 15.412/2026: ampliaram mecanismos para aplicação rápida de medidas protetivas e afastamento do agressor do lar.
Lei nº 15.384/2026: incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha e criou o crime de vicaricídio no Código Penal.
Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): criminalizou a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2015): alterou as regras de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Lei nº 14.737/2023: garante às mulheres o direito a acompanhante maior de idade durante consultas, exames e procedimentos de saúde.
Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021): estabeleceu medidas para preservar a dignidade de vítimas e testemunhas durante processos judiciais.
Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018): criminalizou a prática de ato libidinoso sem consentimento e estabeleceu punições para a divulgação de cenas de estupro.
Conheça as formas de violência
Violência física
Agressões que provocam danos à integridade ou à saúde corporal da mulher.
- Tapas, socos e empurrões;
- Chutes e puxões de cabelo;
- Estrangulamento ou sufocamento;
- Uso de armas ou queimaduras.
Violência psicológica
Ações que provocam sofrimento emocional, reduzem a autoestima ou buscam controlar decisões e comportamentos.
- Humilhações, xingamentos e ameaças;
- Isolamento de familiares e amigos;
- Perseguição ou vigilância constante;
- Manipulação psicológica, como o gaslighting.
Violência sexual
Atos que obrigam a mulher a presenciar, manter ou participar de relações ou práticas sexuais sem consentimento.
- Estupro e importunação sexual;
- Obrigação de realizar práticas sexuais indesejadas;
- Impedimento do uso de métodos contraceptivos;
- Coação para engravidar ou interromper uma gravidez.
Violência patrimonial
Ações relacionadas à retenção, destruição ou subtração de bens, documentos e recursos da vítima.
- Reter ou destruir objetos e documentos;
- Controlar o dinheiro da mulher;
- Impedir que ela trabalhe;
- Destruir instrumentos utilizados no trabalho.
Violência moral
Práticas que atingem a honra ou a reputação da mulher.
- Calúnia;
- Difamação;
- Injúria;
- Exposição da vida íntima;
- Divulgação de imagens íntimas sem autorização.
Como denunciar
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação sobre direitos, serviços especializados e encaminhamento de denúncias aos órgãos responsáveis.
O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. A ligação pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência.
Telefone: 180
WhatsApp: (61) 9610-0180
E-mail: ligue180@mulheres.gov.br
Libras: atendimento por videochamada disponível pelo serviço oficial do Ligue 180.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190 ou a Guarda Civil Municipal pelo 153.


