A campanha para as Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo (16). A partir desta data, candidatas, candidatos, partidos e federações estão autorizados a realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, seguindo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A partir de agora, a campanha entra em uma fase decisiva, com eventos de rua, divulgação nas redes sociais, debates e, a partir do fim de agosto, a presença dos candidatos no rádio e na televisão.
Quando começa o horário eleitoral na TV e no rádio?
O horário eleitoral gratuito do primeiro turno será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro.
No eventual segundo turno, a propaganda gratuita será transmitida de 9 a 23 de outubro.
É importante diferenciar o horário eleitoral gratuito da programação normal das emissoras. A legislação estabelece uma série de restrições para rádio e televisão durante o período eleitoral, incluindo regras sobre tratamento de candidatos, pesquisas e conteúdo que possa favorecer ou prejudicar candidaturas.
O que pode nas ruas?
Desde 16 de agosto, estão liberadas diversas formas tradicionais de campanha.
Caminhadas, carreatas e passeatas
Candidatos e partidos podem realizar caminhadas, carreatas e passeatas, inclusive acompanhadas de carro de som ou minitrio, dentro das regras eleitorais.
Essas atividades podem ocorrer até 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Comícios
Os comícios também estão autorizados.
A aparelhagem de sonorização fixa pode ser utilizada entre 8h e 0h. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
Já alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h, desde que respeitada distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, teatros, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Bandeiras e material de campanha
É permitida a utilização de bandeiras móveis nas vias públicas, desde que não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.
Também podem ser instaladas mesas para distribuição de material de campanha. A regra exige que esses elementos sejam móveis e não comprometam o trânsito.
A legislação considera a propaganda móvel entre 6h e 22h.
A distribuição de material também pode ocorrer em espaços públicos abertos, como praças, feiras, parques e vias públicas, desde que não prejudique a circulação nem o uso regular do local.
O que não pode nas ruas?
Há uma série de restrições que continuam valendo durante toda a campanha.
Outdoor é proibido
Não é permitida propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Também pode ser considerada irregular a utilização de estruturas ou conjuntos de peças que produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor.
A multa prevista para propaganda por outdoor varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da retirada da publicidade irregular.
Propaganda em árvores, muros e cercas
Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral em:
- árvores;
- jardins públicos;
- muros;
- cercas;
- tapumes;
- bens públicos;
- locais considerados bens de uso comum.
A regra também alcança locais privados de acesso público, como lojas, templos, clubes, cinemas e centros comerciais.
Brindes estão proibidos
Candidatos e comitês não podem confeccionar ou distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros brindes e bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Showmício também é proibido
Não é permitida a realização de showmício, nem de eventos semelhantes, presenciais ou transmitidos pela internet, para promover candidaturas.
Também é proibida a apresentação de artistas, remunerados ou não, com a finalidade de animar comícios ou reuniões eleitorais.
E os carros de som?
Os carros de som e minitrios podem ser utilizados, mas não de maneira livre pelas ruas.
A legislação permite esses veículos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, observadas as regras de horário e de limite sonoro.
O limite previsto para carro de som ou minitrio é de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo.
Propaganda na internet
A campanha também está liberada na internet desde 16 de agosto.
Candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, respeitando as regras específicas para propaganda digital.
O impulsionamento de conteúdo eleitoral é permitido, mas deve ser identificado de forma clara e contratado exclusivamente pelos responsáveis autorizados pela legislação eleitoral. A propaganda eleitoral paga na internet, fora das hipóteses permitidas de impulsionamento, é proibida.
Também existem regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial, incorporadas às normas das Eleições 2026 pelo TSE.
Atenção ao dia da eleição
No 4 de outubro, dia do primeiro turno, as regras ficam ainda mais rígidas.
O eleitor pode fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência, utilizando, por exemplo, camiseta, adesivo, broche ou bandeira.
Não são permitidas manifestações coletivas e ruidosas, comícios, carreatas, uso de alto-falantes, arregimentação de eleitores ou propaganda de boca de urna.
Também é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet no dia da votação, embora conteúdos publicados anteriormente possam permanecer disponíveis.
Outro ponto de atenção é o derrame de santinhos. O despejo de material de campanha em locais de votação ou nas vias próximas, inclusive na véspera, configura propaganda irregular e pode gerar responsabilização.
Calendário eleitoral: principais datas daqui até a eleição
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 16 de agosto | Início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet |
| 20 de agosto | Termina o prazo para pedidos de transferência para seções adaptadas e voto em trânsito |
| 28 de agosto | Começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV |
| 19 de setembro | Candidatos passam a não poder ser presos, salvo em flagrante |
| 29 de setembro | Começa a restrição à prisão de eleitores, nas hipóteses previstas em lei |
| 1º de outubro | Último dia do horário eleitoral gratuito do 1º turno |
| 3 de outubro, até 22h | Último prazo para distribuição de material, caminhada, carreata e passeata |
| 4 de outubro | 1º turno das eleições |
| 9 de outubro | Início da propaganda eleitoral gratuita do eventual 2º turno |
| 23 de outubro | Último dia da propaganda eleitoral gratuita do 2º turno |
| 25 de outubro | Eventual 2º turno |
As datas constam do calendário oficial das Eleições 2026 divulgado pelo TSE.
Eleitor deve ficar atento às regras
Com o início oficial da campanha, a disputa eleitoral passa a ocupar de forma mais intensa as ruas, redes sociais, rádio e televisão. Ao mesmo tempo, candidatos, partidos e eleitores precisam observar as regras para evitar propaganda irregular e possíveis sanções.
Para o eleitor, uma das principais recomendações é diferenciar manifestação política legítima de propaganda irregular, especialmente em espaços públicos, redes sociais e no entorno dos locais de votação.
O calendário ainda terá outras etapas importantes até outubro, mas 4 de outubro será a data central do primeiro turno, quando os brasileiros escolherão presidente, governador, senador e deputados federal e estadual ou distrital.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026, e Lei nº 9.504/1997.


