Eleições 2026 Política

Veja o calendário da campanha, quando começa a TV e o que é permitido nas ruas

November 16, 2020, Brazil. In this photo illustration a woman simulates a vote in the electronic ballot box used in the elections of Brazil
Propaganda eleitoral começou oficialmente neste domingo (16); candidatos já podem pedir votos, fazer caminhadas e carreatas, enquanto horário gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto

A campanha para as Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo (16). A partir desta data, candidatas, candidatos, partidos e federações estão autorizados a realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, seguindo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

A partir de agora, a campanha entra em uma fase decisiva, com eventos de rua, divulgação nas redes sociais, debates e, a partir do fim de agosto, a presença dos candidatos no rádio e na televisão.

Quando começa o horário eleitoral na TV e no rádio?

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro.

No eventual segundo turno, a propaganda gratuita será transmitida de 9 a 23 de outubro.

É importante diferenciar o horário eleitoral gratuito da programação normal das emissoras. A legislação estabelece uma série de restrições para rádio e televisão durante o período eleitoral, incluindo regras sobre tratamento de candidatos, pesquisas e conteúdo que possa favorecer ou prejudicar candidaturas.

O que pode nas ruas?

Desde 16 de agosto, estão liberadas diversas formas tradicionais de campanha.

Caminhadas, carreatas e passeatas

Candidatos e partidos podem realizar caminhadas, carreatas e passeatas, inclusive acompanhadas de carro de som ou minitrio, dentro das regras eleitorais.

Essas atividades podem ocorrer até 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Comícios

Os comícios também estão autorizados.

A aparelhagem de sonorização fixa pode ser utilizada entre 8h e 0h. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.

Já alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h, desde que respeitada distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, teatros, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.

Bandeiras e material de campanha

É permitida a utilização de bandeiras móveis nas vias públicas, desde que não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.

Também podem ser instaladas mesas para distribuição de material de campanha. A regra exige que esses elementos sejam móveis e não comprometam o trânsito.

A legislação considera a propaganda móvel entre 6h e 22h.

A distribuição de material também pode ocorrer em espaços públicos abertos, como praças, feiras, parques e vias públicas, desde que não prejudique a circulação nem o uso regular do local.

O que não pode nas ruas?

Há uma série de restrições que continuam valendo durante toda a campanha.

Outdoor é proibido

Não é permitida propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

Também pode ser considerada irregular a utilização de estruturas ou conjuntos de peças que produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor.

A multa prevista para propaganda por outdoor varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da retirada da publicidade irregular.

Propaganda em árvores, muros e cercas

Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral em:

  • árvores;
  • jardins públicos;
  • muros;
  • cercas;
  • tapumes;
  • bens públicos;
  • locais considerados bens de uso comum.

A regra também alcança locais privados de acesso público, como lojas, templos, clubes, cinemas e centros comerciais.

Brindes estão proibidos

Candidatos e comitês não podem confeccionar ou distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros brindes e bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Showmício também é proibido

Não é permitida a realização de showmício, nem de eventos semelhantes, presenciais ou transmitidos pela internet, para promover candidaturas.

Também é proibida a apresentação de artistas, remunerados ou não, com a finalidade de animar comícios ou reuniões eleitorais.

E os carros de som?

Os carros de som e minitrios podem ser utilizados, mas não de maneira livre pelas ruas.

A legislação permite esses veículos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, observadas as regras de horário e de limite sonoro.

O limite previsto para carro de som ou minitrio é de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo.

Propaganda na internet

A campanha também está liberada na internet desde 16 de agosto.

Candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, respeitando as regras específicas para propaganda digital.

O impulsionamento de conteúdo eleitoral é permitido, mas deve ser identificado de forma clara e contratado exclusivamente pelos responsáveis autorizados pela legislação eleitoral. A propaganda eleitoral paga na internet, fora das hipóteses permitidas de impulsionamento, é proibida.

Também existem regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial, incorporadas às normas das Eleições 2026 pelo TSE.

Atenção ao dia da eleição

No 4 de outubro, dia do primeiro turno, as regras ficam ainda mais rígidas.

O eleitor pode fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência, utilizando, por exemplo, camiseta, adesivo, broche ou bandeira.

Não são permitidas manifestações coletivas e ruidosas, comícios, carreatas, uso de alto-falantes, arregimentação de eleitores ou propaganda de boca de urna.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet no dia da votação, embora conteúdos publicados anteriormente possam permanecer disponíveis.

Outro ponto de atenção é o derrame de santinhos. O despejo de material de campanha em locais de votação ou nas vias próximas, inclusive na véspera, configura propaganda irregular e pode gerar responsabilização.

Calendário eleitoral: principais datas daqui até a eleição

Data O que acontece
16 de agosto Início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet
20 de agosto Termina o prazo para pedidos de transferência para seções adaptadas e voto em trânsito
28 de agosto Começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV
19 de setembro Candidatos passam a não poder ser presos, salvo em flagrante
29 de setembro Começa a restrição à prisão de eleitores, nas hipóteses previstas em lei
1º de outubro Último dia do horário eleitoral gratuito do 1º turno
3 de outubro, até 22h Último prazo para distribuição de material, caminhada, carreata e passeata
4 de outubro 1º turno das eleições
9 de outubro Início da propaganda eleitoral gratuita do eventual 2º turno
23 de outubro Último dia da propaganda eleitoral gratuita do 2º turno
25 de outubro Eventual 2º turno

As datas constam do calendário oficial das Eleições 2026 divulgado pelo TSE.

Eleitor deve ficar atento às regras

Com o início oficial da campanha, a disputa eleitoral passa a ocupar de forma mais intensa as ruas, redes sociais, rádio e televisão. Ao mesmo tempo, candidatos, partidos e eleitores precisam observar as regras para evitar propaganda irregular e possíveis sanções.

Para o eleitor, uma das principais recomendações é diferenciar manifestação política legítima de propaganda irregular, especialmente em espaços públicos, redes sociais e no entorno dos locais de votação.

O calendário ainda terá outras etapas importantes até outubro, mas 4 de outubro será a data central do primeiro turno, quando os brasileiros escolherão presidente, governador, senador e deputados federal e estadual ou distrital.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026, e Lei nº 9.504/1997.