Eleitores que estiverem fora do seu município de origem nos dias de votação das Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para realizar a transferência temporária de seção para o voto em trânsito. O procedimento é válido para o primeiro e eventual segundo turno das eleições.
Para verificar os requisitos exigidos para a transferência ou consultar os locais habilitados para receber seções extraordinárias, os cidadãos podem acessar o portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Como solicitar a habilitação
A solicitação do serviço varia conforme o cadastro de biometria do eleitor:
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Pela internet: Quem já possui dados biométricos cadastrados na Justiça Eleitoral pode realizar o requerimento de forma online pelo Autoatendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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Atendimento presencial: Quem preferir pode comparecer a qualquer Central de Atendimento ao Eleitor munido de um documento oficial com foto.
Regras de votação e restrições por localidade
A abrangência do voto varia conforme o destino informado pelo eleitor no momento da solicitação:
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Dentro do mesmo estado: Quem solicitar a mudança para outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa (presidente, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais).
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Em outro estado: Quem solicitar a transferência para uma cidade fora do seu estado de origem votará exclusivamente para o cargo de presidente da República.
A liberação das seções de voto em trânsito é restrita às capitais e a municípios que possuam eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. Para checar os prazos gerais e orientações oficiais sobre a votação em cada região do país, os eleitores devem consultar diretamente os canais institucionais do TSE ou dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.


