O prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix passou de 30 para 80 dias nesta terça-feira (1º). A mudança foi determinada pelo Banco Central e busca proteger principalmente empresas, comerciantes e prestadores de serviços que tiveram valores recebidos de forma legítima devolvidos após uma contestação fraudulenta.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766, publicada em julho e com as novas regras de contestação em vigor desde 1º de setembro. Na prática, o período de 80 dias passa a valer também para quem recebeu um Pix e posteriormente teve a transação devolvida pelo mecanismo de segurança. Nesse caso, a contagem começa na data em que o dinheiro foi devolvido.
Para quem realizou o pagamento e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, mas contado a partir da transferência original.
Entenda os dois prazos
Com a mudança, o MED estabelece duas situações com o mesmo prazo: Quem enviou o Pix e sofreu um golpe: até 80 dias após a transação para solicitar a devolução. Quem recebeu o pagamento e teve o valor devolvido indevidamente: até 80 dias após a devolução para contestar o procedimento. O objetivo é evitar que recursos sejam retirados de comerciantes ou prestadores de serviço a partir de contestações fraudulentas sem que haja tempo suficiente para apresentar a situação à instituição financeira.
Golpe pode atingir lojistas
Uma das fraudes que a mudança pretende enfrentar começa com um pagamento aparentemente legítimo. O criminoso realiza um Pix para uma loja ou profissional e, depois, afirma que enviou o dinheiro por engano. Em seguida, pede que o estabelecimento faça uma nova transferência para devolver a quantia, muitas vezes indicando uma chave Pix diferente da utilizada no pagamento original. Posteriormente, o golpista pode acionar o MED e alegar que a primeira transação foi resultado de fraude. Se a solicitação for aceita e ainda houver dinheiro disponível, o banco pode devolver o valor ao pagador. O comerciante, nesse cenário, pode perder a mesma quantia duas vezes: ao realizar a transferência solicitada pelo golpista e novamente quando o Pix original é devolvido.
Por isso, a orientação é que devoluções sejam feitas pela função específica disponível na própria transação, dentro do aplicativo bancário, e não por um novo Pix enviado para outra chave.
MED não serve para qualquer problema
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para auxiliar na recuperação de dinheiro em situações de fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais. Ele não funciona como um mecanismo para cancelar qualquer transferência. Casos como arrependimento após uma compra, erro no valor digitado pelo próprio usuário, escolha equivocada da chave Pix ou simples desacordo comercial, sem indícios de fraude, não se enquadram no mecanismo. Ao identificar um golpe, o usuário deve entrar em contato com o banco e pedir a abertura do MED. No fluxo de fraude, a instituição tem prazo de até sete dias para analisar a ocorrência. O Banco Central também estabelece que a recuperação depende dos recursos que ainda estiverem disponíveis nas contas envolvidas, podendo ocorrer de forma integral ou parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro
A mudança no prazo ocorre junto aos aprimoramentos do MED 2.0, sistema criado para tornar a recuperação de valores mais eficiente. O novo modelo permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele deixa a conta que recebeu originalmente os recursos. O Banco Central explica que o sistema utiliza um mecanismo de rastreamento das transações para identificar caminhos e priorizar possíveis bloqueios. As melhorias foram incorporadas ao funcionamento obrigatório do MED 2.0 em 2026, ampliando a capacidade de rastrear recursos movimentados entre contas. Isso pode aumentar as chances de recuperação mesmo quando o dinheiro é transferido para outras contas. A devolução, porém, não é garantida: caso os recursos tenham sido sacados, movimentados novamente ou não haja saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.
O que fazer depois de cair em um golpe
A recomendação é comunicar o banco o mais rápido possível, sem esperar o término do prazo de 80 dias. Quanto antes a instituição for informada, maior pode ser a possibilidade de localizar e bloquear recursos ainda disponíveis. Também é importante preservar provas da fraude, como comprovantes das transferências, conversas com os envolvidos, anúncios, documentos da negociação, dados das contas que receberam o dinheiro e outros registros relacionados ao caso.
Dependendo da situação, a vítima também pode registrar um boletim de ocorrência.


