A decisão da Justiça Eleitoral de Sergipe de estabelecer regras específicas para o uso dos chamados wind banners durante as eleições de 2026 abre uma discussão que poderia ganhar espaço em outros Estados — inclusive em São Paulo: até onde a propaganda eleitoral pode ocupar as ruas sem transformar espaços públicos em uma sequência de painéis de campanha?
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) publicou na última sexta-feira (18) o Ato Conjunto nº 1/2026, estabelecendo critérios para a instalação dos equipamentos. A norma limita a quatro wind banners por conjunto ligado ao mesmo candidato, partido, federação ou coligação, além de determinar distância mínima de cinco metros entre as peças.
A regra também estabelece afastamento de placas e semáforos, recuo próximo a pontos de ônibus e proibição de instalação em locais como ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas e acessos a garagens ou hidrantes. Os equipamentos só podem permanecer nas ruas entre 6h e 22h, e bases e hastes devem ser retiradas diariamente.
Uma resposta ao excesso
A iniciativa sergipana ganha relevância porque não surgiu apenas como uma preocupação teórica. No início de setembro, o próprio TRE-SE determinou a retirada ou o reposicionamento de wind banners de uma candidata depois que várias peças foram colocadas lado a lado, produzindo, segundo a decisão, um efeito visual semelhante ao de um outdoor.
A Justiça Eleitoral deixou claro que o problema não era simplesmente a existência de um wind banner, mas a maneira como várias peças eram agrupadas, criando um grande painel de propaganda.
O Ministério Público Eleitoral de Sergipe também ajuizou nove representações contra candidatos e partidos pelo uso de wind banners alinhados e contínuos, alegando justamente a formação de um efeito visual equivalente ao de outdoor. É uma discussão que interessa diretamente a cidades como Guarulhos.
Em Guarulhos, os “winds” tomaram conta das ruas
Quem circula por diferentes regiões de Guarulhos durante o período eleitoral encontra uma quantidade cada vez maior de wind banners instalados em calçadas, canteiros e áreas de grande circulação. O equipamento, isoladamente, pode estar dentro das regras eleitorais. O problema aparece quando a quantidade e a repetição transformam a paisagem urbana em uma sucessão de imagens, nomes, números e mensagens de campanha.
E a reação da população já apareceu em uma enquete realizada pelo próprio GWeb. Em levantamento publicado em setembro, 86% dos participantes disseram não aprovar a presença de banners políticos nas ruas. Outros 10% disseram ser indiferentes e apenas 4% afirmaram aprovar a utilização. A consulta foi realizada no Instagram do GWeb, com voto único durante 24 horas, e mede a percepção dos participantes da enquete — não se trata de uma pesquisa eleitoral com amostragem científica.
O resultado, portanto, não permite afirmar que 86% de todos os moradores de Guarulhos rejeitam os banners. Mas revela um dado importante: entre os leitores que participaram da consulta, a rejeição foi amplamente majoritária.
Dos cavaletes aos wind banners
A discussão também lembra outra fase das campanhas eleitorais brasileiras. Em eleições anteriores, os cavaletes eram presença praticamente obrigatória nas ruas. Candidatos espalhavam as estruturas por calçadas, canteiros e pontos de grande movimento.
A legislação eleitoral foi progressivamente restringindo esse tipo de propaganda. Atualmente, a Lei das Eleições proíbe propaganda em bens públicos e de uso comum e estabelece regras específicas para os materiais móveis instalados nas vias públicas. O TSE também proíbe a utilização de conjuntos de peças que produzam efeito visual semelhante ao de outdoor.
Em São Paulo, por exemplo, o TRE-SP informa que a propaganda nas ruas pode utilizar materiais móveis, desde que não dificulte a passagem de pessoas e veículos e seja instalada e retirada dentro dos horários determinados. Também estão proibidas peças em bens públicos, equipamentos urbanos, árvores e jardins de áreas públicas, entre outros locais.
Ou seja: a legislação já estabelece limites. A novidade de Sergipe é criar parâmetros ainda mais objetivos para a quantidade e a disposição dos wind banners.
Por que a regra de Sergipe chama atenção
O modelo adotado pelo TRE-SE tem uma característica que pode facilitar a fiscalização: em vez de deixar apenas uma avaliação subjetiva sobre quando a quantidade de peças passa a configurar excesso, estabelece parâmetros concretos.
Quatro peças por conjunto. Cinco metros de distância entre elas. Dez metros antes e depois de determinados pontos de ônibus. Cinco metros de distância de placas e semáforos. Proibição em áreas que comprometem acessibilidade e segurança.
São critérios que permitem ao fiscal, ao Ministério Público, ao candidato concorrente e ao próprio cidadão identificar com maior facilidade uma eventual irregularidade. O cidadão sergipano, inclusive, pode comunicar irregularidades à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal.
Em Guarulhos, onde o equipamento se multiplicou em diferentes pontos da cidade, uma regulamentação que estabelecesse quantidade, espaçamento e critérios claros de instalação poderia evitar que a propaganda de um candidato se transforme em uma espécie de corredor visual de campanha.
A legislação eleitoral já combate o efeito de outdoor. O passo seguinte, a partir da experiência de Sergipe, pode ser discutir como impedir que dezenas de pequenas peças produzam exatamente o mesmo resultado visual que a lei procura evitar.


