A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores de todo o Brasil não podem ser presos ou detidos, salvo em situações expressamente previstas na legislação. A medida começa a valer cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25), e tem como objetivo garantir que ninguém seja impedido de votar por uma prisão irregular ou por perseguição política.
A regra não significa que o eleitor tenha imunidade absoluta nem que possa cometer crimes sem responder à Justiça. A legislação estabelece exceções específicas para a realização de prisões durante o período.
Em quais situações o eleitor pode ser preso?
A legislação prevê três exceções à restrição. A prisão ou detenção continua permitida nos seguintes casos:
-
Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em situação legalmente caracterizada como flagrante.
-
Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória por crime para o qual não cabe fiança.
-
Desrespeito a salvo-conduto: quando a pessoa descumpre uma ordem judicial eleitoral destinada a proteger a liberdade de um eleitor.
O salvo-conduto é uma medida de proteção que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para garantir que o cidadão exerça seu direito de votar sem sofrer violência, ameaça ou constrangimento.
O que acontece se houver uma prisão ilegal?
Caso um eleitor seja preso durante o período de proteção, deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção não se enquadra nas exceções previstas em lei, deverá determinar a soltura e poderá responsabilizar quem realizou a prisão.
Candidatos também têm proteção eleitoral
A restrição se aplica a candidatos que disputam o segundo turno desde 10 de outubro, quinze dias antes da votação. Para eles, a prisão ou detenção só é permitida em caso de flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisão ou detenção enquanto exercem suas funções, ressalvada a hipótese de flagrante.


