Eleições 2026

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira a cinco dias do 2º turno

Restrição prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas depois do encerramento da votação; flagrante e outras situações específicas são exceções

A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores de todo o Brasil não podem ser presos ou detidos, salvo em situações expressamente previstas na legislação. A medida começa a valer cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25), e tem como objetivo garantir que ninguém seja impedido de votar por uma prisão irregular ou por perseguição política.

A chamada imunidade eleitoral está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação. Neste segundo turno, a proteção se estende, portanto, até terça-feira (27).

A regra não significa que o eleitor tenha imunidade absoluta nem que possa cometer crimes sem responder à Justiça. A legislação estabelece exceções específicas para a realização de prisões durante o período.

Em quais situações o eleitor pode ser preso?

A legislação prevê três exceções à restrição. A prisão ou detenção continua permitida nos seguintes casos:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em situação legalmente caracterizada como flagrante.

  • Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória por crime para o qual não cabe fiança.

  • Desrespeito a salvo-conduto: quando a pessoa descumpre uma ordem judicial eleitoral destinada a proteger a liberdade de um eleitor.

O salvo-conduto é uma medida de proteção que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para garantir que o cidadão exerça seu direito de votar sem sofrer violência, ameaça ou constrangimento.

O que acontece se houver uma prisão ilegal?

Caso um eleitor seja preso durante o período de proteção, deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção não se enquadra nas exceções previstas em lei, deverá determinar a soltura e poderá responsabilizar quem realizou a prisão.

Candidatos também têm proteção eleitoral

A restrição se aplica a candidatos que disputam o segundo turno desde 10 de outubro, quinze dias antes da votação. Para eles, a prisão ou detenção só é permitida em caso de flagrante delito.

Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisão ou detenção enquanto exercem suas funções, ressalvada a hipótese de flagrante.

A medida busca preservar a liberdade de participação no processo eleitoral e impedir que o uso indevido da autoridade comprometa o direito ao voto.