A Prefeitura de Guarulhos abriu o prazo para que proprietários e possuidores de imóveis construídos em desacordo com as normas municipais solicitem a regularização das edificações. Os pedidos são recebidos desde o dia 15 de outubro por meio do Programa Imóvel Regular, que busca ampliar a regularidade imobiliária e permitir a adequação de construções às exigências legais.
O prazo para protocolar as solicitações termina em 13 de abril de 2027. O programa é conduzido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) e foi instituído pela Lei Municipal nº 8.530/2026, regulamentada pelo Decreto nº 44.559, publicado em 13 de outubro.
A iniciativa pode beneficiar imóveis que apresentam irregularidades perante a legislação edilícia municipal, desde que atendam aos critérios estabelecidos na lei. A regularização, porém, não é automática: cada solicitação dependerá da análise da documentação e das condições da construção.
Como solicitar a regularização
Os pedidos podem ser feitos pela internet, por meio do sistema Fácil+Digital, ou presencialmente, mediante agendamento.
Para iniciar o procedimento digital, o interessado deve acessar o portal de serviços da Prefeitura de Guarulhos, realizar o cadastro, caso ainda não tenha, selecionar a opção de nova solicitação, preencher os dados do imóvel e anexar os documentos exigidos. O acompanhamento do processo também é realizado pela plataforma.
Quem preferir o atendimento presencial deve agendar pelo site Agenda Fácil.
Profissionais que atuam no setor também podem utilizar o Fácil-Pro, serviço presencial exclusivo para essa categoria, localizado na Avenida São Luís, 315, na Vila Rosália.
Quais imóveis podem ser regularizados?
Podem solicitar a regularização proprietários, possuidores ou titulares de direitos sobre imóveis cujas edificações se enquadrem nas condições previstas na legislação municipal.
Como regra geral, a construção deve apresentar condições de habitabilidade, incluindo paredes erguidas, cobertura, portas e janelas instaladas e instalações hidráulicas e elétricas em funcionamento.
A legislação também prevê situações em que a regularização poderá ser admitida mediante proposta de adequação às exigências de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade.
Entretanto, nem toda construção irregular poderá ser regularizada. Entre as situações que impedem o enquadramento estão:
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Edificações construídas em terrenos públicos sem autorização ou que avancem sobre áreas públicas;
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Construções em desacordo com a legislação ambiental;
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Imóveis localizados em áreas de preservação permanente;
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Edificações em faixas não edificáveis ou em locais onde a construção seja proibida por lei;
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Casos que desrespeitem restrições convencionais aplicáveis a loteamentos aprovados pelo município.
Por isso, a Prefeitura orienta que os interessados consultem previamente as regras do programa antes de apresentar o pedido.
Documentos necessários
A documentação varia de acordo com as características do imóvel e o procedimento aplicável. Entre os principais documentos exigidos estão:
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Levantamento cadastral simplificado: em três vias, conforme os modelos previstos nos anexos da legislação;
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Comprovação da existência da construção: com pelo menos três fotografias do imóvel, incluindo frente, laterais e fundos;
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Documento de propriedade ou posse: com as informações técnicas do imóvel, como dimensões, área e confrontantes;
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IPTU do ano corrente: cópia das folhas que apresentem os dados cadastrais da edificação;
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Atestado de Estabilidade e Condições de Uso: emitido por profissional legalmente habilitado;
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ART ou RRT: documento de responsabilidade técnica do profissional responsável pelo levantamento cadastral e pelo atestado, devidamente recolhido;
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Comprovantes de pagamento: das taxas necessárias ao procedimento.
A relação completa dos documentos, os modelos de levantamento cadastral e as demais exigências devem ser consultados na Lei Municipal nº 8.530/2026 e no decreto que regulamenta o programa.
Informações e atendimento
Dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento de Licenciamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano pelos seguintes canais:
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Telefone: (11) 2453-6700, ramais 6802, 6847, 6839 ou 6706;
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E-mail: licenciamentourbano@guarulhos.sp.gov.br;
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Solicitação digital: sgs.guarulhos.sp.gov.br;
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Agendamento presencial: agendafacil.guarulhos.sp.gov.br.
A orientação é reunir toda a documentação e verificar se a construção atende aos critérios legais antes de protocolar o pedido. A regularização pode contribuir para a adequação cadastral do imóvel, mas depende do cumprimento das exigências previstas no programa.


