Cidades

Guarulhos abre prazo para contribuinte regularizar imóveis construídos fora das normas municipais

Programa Imóvel Regular recebe pedidos até 13 de abril de 2027; construções precisam atender a critérios de segurança, habitabilidade e legislação urbanística

A Prefeitura de Guarulhos abriu o prazo para que proprietários e possuidores de imóveis construídos em desacordo com as normas municipais solicitem a regularização das edificações. Os pedidos são recebidos desde o dia 15 de outubro por meio do Programa Imóvel Regular, que busca ampliar a regularidade imobiliária e permitir a adequação de construções às exigências legais.

O prazo para protocolar as solicitações termina em 13 de abril de 2027. O programa é conduzido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) e foi instituído pela Lei Municipal nº 8.530/2026, regulamentada pelo Decreto nº 44.559, publicado em 13 de outubro.

A iniciativa pode beneficiar imóveis que apresentam irregularidades perante a legislação edilícia municipal, desde que atendam aos critérios estabelecidos na lei. A regularização, porém, não é automática: cada solicitação dependerá da análise da documentação e das condições da construção.

Como solicitar a regularização

Os pedidos podem ser feitos pela internet, por meio do sistema Fácil+Digital, ou presencialmente, mediante agendamento.

Para iniciar o procedimento digital, o interessado deve acessar o portal de serviços da Prefeitura de Guarulhos, realizar o cadastro, caso ainda não tenha, selecionar a opção de nova solicitação, preencher os dados do imóvel e anexar os documentos exigidos. O acompanhamento do processo também é realizado pela plataforma.

Quem preferir o atendimento presencial deve agendar pelo site Agenda Fácil.

Profissionais que atuam no setor também podem utilizar o Fácil-Pro, serviço presencial exclusivo para essa categoria, localizado na Avenida São Luís, 315, na Vila Rosália.

Quais imóveis podem ser regularizados?

Podem solicitar a regularização proprietários, possuidores ou titulares de direitos sobre imóveis cujas edificações se enquadrem nas condições previstas na legislação municipal.

Como regra geral, a construção deve apresentar condições de habitabilidade, incluindo paredes erguidas, cobertura, portas e janelas instaladas e instalações hidráulicas e elétricas em funcionamento.

A legislação também prevê situações em que a regularização poderá ser admitida mediante proposta de adequação às exigências de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade.

Entretanto, nem toda construção irregular poderá ser regularizada. Entre as situações que impedem o enquadramento estão:

  • Edificações construídas em terrenos públicos sem autorização ou que avancem sobre áreas públicas;

  • Construções em desacordo com a legislação ambiental;

  • Imóveis localizados em áreas de preservação permanente;

  • Edificações em faixas não edificáveis ou em locais onde a construção seja proibida por lei;

  • Casos que desrespeitem restrições convencionais aplicáveis a loteamentos aprovados pelo município.

Por isso, a Prefeitura orienta que os interessados consultem previamente as regras do programa antes de apresentar o pedido.

Documentos necessários

A documentação varia de acordo com as características do imóvel e o procedimento aplicável. Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Levantamento cadastral simplificado: em três vias, conforme os modelos previstos nos anexos da legislação;

  • Comprovação da existência da construção: com pelo menos três fotografias do imóvel, incluindo frente, laterais e fundos;

  • Documento de propriedade ou posse: com as informações técnicas do imóvel, como dimensões, área e confrontantes;

  • IPTU do ano corrente: cópia das folhas que apresentem os dados cadastrais da edificação;

  • Atestado de Estabilidade e Condições de Uso: emitido por profissional legalmente habilitado;

  • ART ou RRT: documento de responsabilidade técnica do profissional responsável pelo levantamento cadastral e pelo atestado, devidamente recolhido;

  • Comprovantes de pagamento: das taxas necessárias ao procedimento.

A relação completa dos documentos, os modelos de levantamento cadastral e as demais exigências devem ser consultados na Lei Municipal nº 8.530/2026 e no decreto que regulamenta o programa.

Informações e atendimento

Dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento de Licenciamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano pelos seguintes canais:

A orientação é reunir toda a documentação e verificar se a construção atende aos critérios legais antes de protocolar o pedido. A regularização pode contribuir para a adequação cadastral do imóvel, mas depende do cumprimento das exigências previstas no programa.