O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular o contrato firmado entre a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A (Proguaru) e a empresa Panamericana de Seguros S/A, firmado em 2006, no valor de R$ 332.853,84, que tinha como objetivo a contratação de seguros por 12 meses.
Segundo o TCE, as exigências constantes no edital para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, com registro ou inscrição na entidade competente (SUSEP), bem como a apresentação de declaração fornecida pela SUSEP, de que a empresa não está sob direção fiscal, intervenção ou processo de liquidação judicial, extrapola o rol de documentos permitidos, restringindo a participação de outras empresas interessadas.
Notificada, a Administração anexou novos documentos, contudo novamente foi irregular não obtendo êxito em esclarecer os apontamentos apresentados pelos Órgãos Técnicos, tendo em vista que as restrições contidas na elaboração do edital comprometeram de tal maneira a competitividade do certame, de modo que das 25 empresas que retiraram o ato convocatório, apenas uma apresentou proposta.