Cidades

JUSTIÇA – Presidiários recebem certificado de capacitação profissional

Mais de 30 reeducandos participaram de cursos na UnG. Projeto já capacitou cerca de 100 detentos

A UnG e o Poder Judiciário encerraram mais uma etapa do processo de capacitação de presidiários. No início deste ano, mais de 30 reeducandos da Penitenciária José Parada Neto, de Guarulhos, participaram de cursos de qualificação na Universidade. Com isso, chega a 100 o número de presos capacitados pela Instituição.

Na próxima terça-feira (02), às 10h, representantes da UnG e do Judiciário farão a entrega de certificados aos 30 reeducandos que concluíram cursos neste semestre. O evento acontecerá no Salão Nobre da Universidade, no Campus Guarulhos-Centro. Estão confirmadas as presenças de juízes, promotores e desembargadores, além de autoridades do legislativo e representantes de entidades como OAB.

Juíza auxiliar da Vara de Execuções Penais de Guarulhos, Juliana Koga Guimarães acredita que a qualificação valoriza e potencializa a capacidade dos sentenciados. É, segundo ela, uma forma de incentivá-los a recomeçar e voltar à vida em sociedade de forma produtiva. "É muito difícil prever o que acontecerá com o reeducando quando retornar ao convívio social. Mas acredito que, ao participar de atividades de capacitação, ele sente que houve esperança e trabalho depositados nele. Isso é extremamente positivo e só pode gerar bons resultados", enfatiza. "Faço votos de que o trabalho desempenhado pela UnG seja um bom exemplo a ser seguido por todos aqueles que, de alguma forma, podem colaborar e fazer a diferença".

Para o professor Antonio Veronezi, chanceler da Universidade, o sucesso depende do esforço e da garra de cada um. "Reeducandos que recebemos na Instituição estão em um regime quase fechado, mas amanhã estarão do lado de cá e terão novas oportunidades. Aqui, iremos oferecer ferramentas para uma melhor reinserção", afirma.

Redução
A Lei n.º 12.433/11 alterou a Lei de Execução Penal para permitir a redução da pena dos presos que estudam. O benefício – chamado "remição pelo estudo" – autoriza a redução de um dia da pena do preso a cada 12 horas de estudo, distribuídas em três dias.

A medida já era concedida por alguns juízes antes da promulgação desta lei, mas os critérios variavam de caso para caso. Somente alguns presos obtinham o benefício e a proporção de horas de estudo por dias reduzidos da pena variava. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula que reconhecia o direito de o preso reduzir sua pena se estudasse dentro da cadeia, mas juízes de primeiro grau nem sempre tinham o mesmo entendimento. A nova lei veio para uniformizar a prática.


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