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Sebrae-SP dá dicas para pequenas empresas sobre 13º salário

Para trabalhadores empregados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a chegada do décimo terceiro salário é uma renda extra muito bem-vinda. Já, para os micro e pequenos empresários significa aumento dos gastos e preocupação com as contas, principalmente se não houve um planejamento antecipado. De acordo com o Sebrae-SP, ainda há tempo de se programar. Basta criar a reserva, durante os meses que faltam, para o desembolso do décimo terceiro salário ao final do ano.
 
“O ideal mesmo seria criar um fundo de reserva logo no início do ano, que deve ser montado conforme a disposição do empresário, e inserido nas despesas operacionais. Este será um fundo no fluxo de caixa pra ser usado em novembro e dezembro”, afirma Ivan Hussni, diretor-técnico da instituição, que explica que, dessa forma, quando chegar as datas de pagamento das duas parcelas do benefício, a empresa já terá alcançado o valor necessário e, assim, sentirá menos a retirada do dinheiro. “É uma forma de pagar o 13º salário em 12 parcelas antecipadas”.
 
Hussni ressalta ainda que, para quem for iniciar o planejamento agora, o plano de ação é o mesmo. O que muda é o aumento no valor das reservas mensais.
 
A consultora jurídica do Sebrae-SP, Sandra Fiorentini, explica que, para quem chegou até aqui sem se programar, é importante agir imediatamente. “O empresário deve fazer a provisão o quanto antes, aproveitando o fim do mês de agosto e os subsequentes setembro e outubro, para conseguir arcar com 1ª parcela, em novembro. Feito isso, as próprias vendas – que aumentam significativamente no fim do ano – auxiliarão no pagamento da 2ª parcela”, explica.
 
O que não fazer
 
Quando não houve um planejamento prévio, muitas micro e pequenas empresas acabam recorrendo a empréstimos bancários para conseguirem pagar o décimo terceiro salário. Contudo, esse dinheiro tem um custo que não foi incluído na formação do preço de venda de seus produtos e serviços, reduzindo assim o lucro da empresa.
 
“Quando o empresário não provisiona e entra em um financiamento, por exemplo, o custo fica muito maior e, muitas vezes, até mais alto do que o lucro da empresa”, alerta Fiorentini. De acordo com ela, a dica do Sebrae-SP aos micro e pequenos negócios é fugir de empréstimos em banco e evitar antecipar a fatura de cartões de crédito para cobrirem esse tipo de custo.
 
Caso não haja alternativa, senão recorrer a empréstimos, o empresário deve buscar no mercado menores taxas de juros e, ainda, reduzir o número de parcelas ao máximo, para não acumular para o ano seguinte, quando ele terá de se programar já no início de janeiro. “Se houve a necessidade de busca por crédito, deve haver um aprendizado e uma mudança de atitude, já que as contas acumulam e podem complicar muito o bom andamento dos negócios”, afirma a consultora. De acordo com a especialista, se o empresário fez uma correta formação de preço de venda, o dinheiro para pagar os encargos sociais do funcionário tem de existir. Caso não exista, algo está errado e é preciso buscar ajuda.
 
Quem tiver dúvidas sobre como fazer o planejamento financeiro de sua empresa pode procurar o Sebrae-SP acessando www.sebraesp.com.br ou pelo número 0800 570 0800, e agendando uma consultoria.
 
Como se programar para 2015
 
Como já foi dito, a regra básica para que o pagamento do décimo terceiro salário não bagunce os negócios da empresa é elaborar o planejamento ao início de cada ano. Deve-se analisar a possibilidade de usar o fundo criado a qualquer momento para saldar dívidas ou liquidar as prestações dos empréstimos, mas, nesse caso, a quantia precisará ser reposta até o final do ano, evitando o pagamento de juros e os empréstimos bancários.
 
“Uma boa dica é fazer um provisionamento mensal. Todo mês guardar o equivalente a 1/12 da remuneração de cada funcionário, para quando chegar novembro já ter o dinheiro do décimo terceiro”, explica Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP. Outra dica da especialista é calcular o equivalente a 1/12 de décimo terceiro, de férias ou abono, incluir na formação de preço de venda e reservar esses valores. “Se for o caso, pode-se até abrir uma conta poupança especialmente para este fim”, conclui.
 
 

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