A inversão do cenário econômico brasileiro associado ao crescimento da demanda de serviços da Prefeitura de Guarulhos e à sensível queda na arrecadação de tributos como ICMS e IPVA, levaram a Administração Municipal a tomar medidas de contenção que, se não fossem aplicadas, acarretariam no alcance do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), artigo 169 da Constituição Federal e artigos 21, 22, 23 e 42 da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Tendo em vista esse conjunto de razões, a Administração Municipal resolveu adotar algumas medidas com o objetivo, dentre outras coisas, de garantir o pagamento da folha salarial em dia e a manutenção de empregos. Para que isso ocorra, o Executivo publicará Decreto com medidas a serem tomadas pelo município em consonância com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essas ações são: suspensão em caráter temporário de algumas vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remunerações, os quais devem perdurar até que a cidade possa retomar o fôlego financeiro e continue se mantendo dentro dos limites estabelecidos pela LRF. Entre elas estão:
– redução de 20% das despesas com cargos de provimento em comissão;
– contingenciamento de concessão de horas extras a servidores municipais;
– suspensão de concessão de licença prêmio em dinheiro, podendo ser concedida apenas em folgas;
– suspensão da alteração da estrutura da carreira que implique aumento de despesas;
– suspensão da concessão de vantagem, aumentos, reajuste ou adequação de remuneração;
– suspensão da contratação de pessoal, especialmente o provimento de cargo em comissão, com nomeação de servidor sem vínculo estatutário, exceto quando for para reposição de cargos.
Reiteramos que essas medidas têm caráter temporário e que, a partir do momento em que haja melhora das condições orçamentárias, poderão ser revistas.