Proprietários de imóveis localizados em ruas sem saída já podem solicitar à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) a autorização para a instalação de cancelas, portões ou equipamento similares. A medida visa a permitir que circulem por essas vias apenas veículos de moradores ou visitantes.
O Decreto 33772/2016, publicado em Diário Oficial, também contempla vilas e define os critérios a serem adotados pelos interessados. Uma das condições é a concordância, por escrito, de todos os proprietários.
Conforme o Decreto, todos os imóveis do local devem ter uso residencial e o responsável precisa assegurar a mobilidade urbana, em especial as normas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
“Fica vedado o fechamento do acesso quando servir de passagem única a outros locais, especialmente para áreas verdes de uso público, áreas institucionais ou equipamentos públicos”, determina o texto.
Para a SDU, a medida colabora inclusive com a geração de empregos, pois uma das exigências para conceder a autorização é a permanência de um controlador de acesso todos os dias, inclusive aos finais de semana e feriados. “A cada rua sem saída ou vila contemplada pode-se projetar a geração de dois ou três postos de trabalho”.
Localizada próxima ao Bosque Maia, na Região Central, a Rua Abi de Souza Lima é um exemplo de via para qual os moradores podem requerer o benefício, agora regulamentado. Recentemente a SDU realizou ação no local, suprimindo uma cancela que impedia o tráfego de veículos estranhos aos moradores, pois o equipamento havia sido instalado sem a devida autorização da Prefeitura.