Cidades

TJ suspende licença para coveiros, garis e coletores passarem por psicólogo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu por aparente inconstitucionalidade a lei 7551/2017 que permitia ao servidor público municipal de Guarulhos – que exerce as funções de coveiro, gari e coletor de resíduos – faltar ao serviço até seis vezes ao ano sem prejuízo dos vencimentos para consulta ao psicólogo.
 
A decisão do Tribunal foi publicada pelo Departamento de Assuntos Legislativos no Diário Oficial da cidade, em 26 de dezembro de 2017. A decisão afirma que a lei municipal daria um tratamento desigual entre funcionários públicos, o que estaria violando artigos da Constituição do Estado de São Paulo.  
 
A lei tinha entrado em vigor em 26 de abril de 2017, quando Pastor Anistaldo era o presidente em exercício da Câmara Municipal. De autoria do vereador Toninho da Farmácia, o então projeto de lei não teve a parecer favorável da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e mesmo vetado pelo Executivo em março de 2017, o texto foi promulgado pela Câmara Municipal de Guarulhos.
O texto da lei suspensa segue para análise do Procurador Geral de Justiça do Estado para eventual impugnação da decisão.
 

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