Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento iniciado nesta sexta-feira, 16, sobre a constitucionalidade dos quatro decretos editados em fevereiro pelo governo federal com novas flexibilizações para o porte de armas.
O julgamento, aberto no plenário virtual, estava previsto para ser encerrado no próximo dia 24, mas agora não tem nada para ser retomado. A plataforma digital permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião física ou por videoconferência.
O assunto foi levado ao tribunal por quatro partidos de oposição: PSB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade. As siglas afirmam que os dispositivos são inconstitucionais e representam retrocesso em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma desmedida o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. Argumentam ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes e violam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, uma vez que o Planalto teria assumido a função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.
Na segunda-feira, 12, a ministra Rosa Weber, relatora do pacote de ações, suspendeu trechos dos decretos, que entrariam em vigor no dia seguinte. Antes disso, o PSB havia renovado o pedido de urgência na análise do caso, justamente em razão da data fixada para vigência das mudanças.
No plenário virtual, além do voto da relatora, que manteve a posição pela derrubada parcial dos decretos, também havia votado o ministro Edson Fachin.
<b>Eles vetaram os pontos abaixo:</b>
– Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE);
– Permissão para aquisição de até duas armas para membros da magistratura, do Ministério Público e integrantes das polícias penais federal, estadual ou distrital, e agentes e guardas prisionais;
– Aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
– Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica, exigido pela legislação para os CACs, por um atestado de habitualidade emitido por clubes ou entidades de tiro;
– Autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal;
– Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
– Permissão do porte de trânsito aos CACs;
Validade nacional do porte.
Em manifestação enviada ao Supremo, o Planalto explicou que as mudanças foram pensadas para desburocratizar procedimentos e evitar entraves desnecessários à prática do tiro desportivo. O governo ainda argumentou que, ao sair vencedor das últimas eleições, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ganhou legitimidade popular para concretizar, nos limites da lei, promessas eleitorais. Acusado pelos partidos de violar o poder-dever de garantir a Segurança Pública dos cidadãos, o Planalto disse também que a insuficiência do aparelho estatal para blindar o cidadão, por 24 horas, em todo o território nacional, justifica mecanismos de legítima defesa.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também enviou parecer ao tribunal, sugerindo a reunião das ações dos partidos em um único pacote e a convocação de audiência pública para discussão sobre o tema.


