A Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos de Guarulhos Elói Pietá (PT) e Jovino Cândido (PV), além de outros sete agentes públicos e da construtora OAS. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal que viu na conduta dos réus a prática de improbidade administrativa na construção do Complexo Viário do Rio Baquirivu em 1999. A decisão foi proferida pela juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, titular da 6ª Vara.
Esquema
O Ministério Público Federal, autor da ação, afirma que foram realizadas diversas modificações contratuais sem as devidas justificativas, ocasionando o aumento excessivo dos custos do projeto. De acordo com o que foi apurado, os ilícitos praticados teriam causado um prejuízo ao erário de cerca de R$ 47 milhões em valores atualizados. Dentre as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União a que mais se destaca é o superfaturamento causado pelo chamado “jogo de planilha”.
Escoando pelo ralo
Esse artifício consiste em formular proposta para a licitação com preços de serviços muito abaixo dos praticados pelo mercado e outros com valores superfaturados, de modo que o preço global oferecido seja o menor dentre os concorrentes e o licitante consiga vencer o certame. Em seguida, a empresa contratada reduz a utilização dos itens subfaturados e aumenta a dos superfaturados, ocasionando um maior custo de execução, que é cobrado da administração pública por meio de sucessivos aditivos contratuais.
Bloqueio
Além dos ex-prefeitos e da construtora, a ação também responsabiliza os diretores e secretários de Obras Públicas da Prefeitura de Guarulhos que atuaram na época em que ocorreram os fatos, o ex-presidente da comissão de licitação e o então gerente de obras da empresa contratada. Na decisão, foi decretada a indisponibilidade de bens sobre o patrimônio da construtora no valor de R$ 37,532 milhões. Em relação aos ex-prefeitos Jovino Cândido e Elói Pietá, a indisponibilidade foi realizada no valor de R$ 3.284.050,00 e R$ 1.407.450,00, respectivamente. O restante foi dividido entre os demais acusados, arcando cada um com a quantia de R$ 586.437,50.
Tudo em ordem
A Câmara Municipal comunicou oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a realização do debate entre os prefeituráveis na próxima segunda-feira, dia 1º, às 19h na sede do Legislativo. Por se tratar de igualdade de oportunidades entre os candidatos majoritários (artigo 73 da Lei 9504/97) não existe nenhum impedimento legal para a utilização do prédio e da estrutura da Casa de Leis. Só seria ilegal se o presidente Eduardo Soltur ou algum outro vereador estivesse utilizando a máquina pública em benefício próprio, o que não é o caso.