O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) o poder do Senado, e não da Câmara, para eventualmente afastar a presidente da República em caso de instauração do processo de impeachment. O papel do Senado no afastamento é um dos questionamentos principais da ação proposta pelo PCdoB e discutida no Tribunal nesta tarde.
“A Corte não está sendo chamada para resolver as eleições de 2014 ou embates políticos”, disse Adams em plenário. Ele defendeu que a Constituição de 1988 deu tratamento diferente ao Senado no processo de impeachment.
“Nosso constituinte de 1988 inovou radicalmente. Estabeleceu que a Câmara não decreta mais procedência do processo, ela autoriza. É muito diferente. E, ao autorizar, remete ao Senado que é quem vai estabelecer a instauração”, defendeu o ministro. O governo defende que a instauração do processo pelo Senado não é vinculada à decisão da Câmara de autorizar o processo de impeachment.
A instauração define o momento do afastamento da presidente da República do cargo. “Não há processos nem no Supremo nem no Senado (contra presidente da República) se a Câmara não autorizar. Mas, autorizando, não afasta a necessidade de examinar os atos e garantir que a decisão gravíssima de afastamento do presidente por seis meses não seja tomada de forma precipitada”, completou Adams.
“Não é o Senado cartório para receber as demandas e simplesmente acatá-las”, complementou o advogado-geral da União. Ele defendeu que a instauração do impeachment pelo Senado necessita de 2/3 de aprovação no plenário. “Não são maiorias eventuais que afastam o presidente, são maiorias consolidadas.”
Adams também defendeu a necessidade de voto aberto para formação da comissão especial que irá analisar o impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara. “Nenhum julgamento se dá com decisão secreta. Julgamento não se faz no segredo, a quatro paredes escondidos, julgamento se faz abertamente para a sociedade”, afirmou.