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Aeroporto de Guarulhos terá urnas para voto em trânsito; confira como solicitar o serviço

Prazo para pedir o voto em trânsito começa na próxima segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto. Novidade atenderá passageiros e trabalhadores.

Eleitores que planejam viajar ou estarão fora de suas cidades nos dias das Eleições 2026 podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito a partir da próxima segunda-feira (20). O pedido de transferência temporária da seção eleitoral pode ser feito para o primeiro turno, segundo turno ou ambos, e o prazo termina no dia 20 de agosto.

A grande novidade deste ano é que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) vai instalar urnas eletrônicas dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A ação, feita em parceria com a concessionária GRU Airport e organizada pelas 176ª e 395ª zonas eleitorais de Guarulhos, busca atender parte dos 130 mil passageiros diários do terminal e os cerca de 40 mil trabalhadores da comunidade aeroportuária.

A lista completa com todos os locais credenciados para receber o voto em trânsito em todo o estado será publicada neste domingo (19).

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Como funciona o voto em trânsito

O voto em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais e é restrito a capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O tipo de voto permitido depende do local escolhido pelo cidadão:

  • Mesmo Estado: Quem pede para votar em outra cidade, mas dentro do mesmo estado onde tem o título (como sair do interior para a capital paulista), pode votar para todos os cargos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.

  • Estados Diferentes: Quem viaja para um estado diferente de seu domicílio eleitoral só poderá votar para o cargo de Presidente da República. É o caso de um eleitor de outro estado que desembarca em Guarulhos no dia da eleição.

  • Eleitores no Exterior: Quem tem o título registrado fora do Brasil e estiver em trânsito no país também só vota para presidente. Já quem tem título no Brasil não pode votar em trânsito se estiver no exterior.

Importante: Após o prazo de 20 de agosto, não é possível alterar ou cancelar o pedido. O eleitor habilitado não poderá votar na sua seção de origem, mesmo que desista de viajar. Se não comparecer ao local escolhido em trânsito, precisará justificar a ausência. Passado o pleito, o retorno do título para a seção original é automático.

Outras transferências temporárias e prazos

O período de 20 de julho a 20 de agosto também serve para solicitações de transferência temporária de outros grupos:

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (para seções com acessibilidade);

  • Populações indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;

  • Juízes, promotores, servidores da Justiça Eleitoral, militares e agentes de segurança em serviço.

Para mesários, apoio logístico e funcionários de unidades de internação ou estabelecimentos penais com seções eleitorais, o prazo para pedir a transferência vai até o dia 28 de agosto. Em todos os casos, o benefício só é concedido a quem está com o título em situação regular. O cadastro eleitoral está fechado para regularizações e novas emissões, serviço que só retorna em 3 de novembro.

Como fazer o pedido

  • Pela Internet: No site do TRE-SP, utilizando a aba de “Autoatendimento”.

  • Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral do país, levando um documento oficial com foto.

  • Horário da votação: O voto em trânsito segue o horário oficial do país, das 8h às 17h.

O que fazer se estiver no exterior?

Quem estiver fora do Brasil no dia da votação pode justificar a ausência diretamente pelo aplicativo e-Título durante o horário do pleito (das 8h às 17h), já que a ferramenta usa a geolocalização para comprovar a distância.

Se perder esse momento, o cidadão tem até 60 dias após cada turno para justificar pelo aplicativo, pelo Sistema Justifica ou entregando um formulário nos cartórios eleitorais com os documentos comprobatórios. Quem viajou a turismo tem o prazo de 30 dias contados a partir da data de desembarque no Brasil para apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos do passaporte.

Deixar de votar e de justificar impede o cidadão de obter a certidão de quitação eleitoral, o que bloqueia a emissão de passaporte, inscrição em concursos públicos e renovação de matrículas em escolas ou faculdades oficiais.