A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira, 23, que obteve cinco decisões liminares que proíbem a obstrução de rodovias federais nos Estados do Paraná, Minas Gerais, Paraíba e Rondônia durante manifestações de caminhoneiros. As decisões foram obtidas desde a segunda-feira (21), quando a categoria decidiu entrar em greve em protesto contra o preço do diesel.
A principal reivindicação dos caminhoneiros é a redução da carga tributária sobre o diesel. Os motoristas pedem a retirada da alíquota de PIS/Pasep e Cofins e a isenção da Cide. Os impostos representam quase a metade do valor do combustível na refinaria. Segundo eles, uma carga tributária menor daria fôlego ao setor, já que o diesel representa 42% do custo do frete.
Em reação, o governo anunciou na terça-feira ter fechado um acordo com o Congresso para, por meio de decreto, eliminar a Cide incidente sobre o diesel. Em contrapartida, os parlamentares deverão aprovar o projeto que reonera a folha de pagamento de setores produtivos. Nesta quarta, associações que representam caminhoneiros irão se reunir com a Casa Civil da Presidência para tratar do assunto. No fim da tarde, haverá coletiva sobre as conclusões da reunião.
Liminares
De acordo com a AGU, a determinação da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), válida a partir da segunda-feira (21), prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de interdição total de qualquer trecho. Já a liminar deferida pela Seção Judiciária na Paraíba estabelece multa de R$ 200 mil aos responsáveis pela greve no Estado e de R$ 20 mil ao condutor que dificultar e impedir a circulação nas rodovias federais, especialmente na BR 101 e na BR 230. A Justiça Federal em Campina Grande (PB) também acolheu o pedido de liminar formulado pela AGU. Em Minas Gerais, a decisão proibiu o bloqueio das vias e a União foi autorizada a adotar medidas necessárias para garantir a segurança em caso de ocupação indevida de rodovias federais.
As ações foram ajuizadas pelas procuradorias da União nos quatro Estados. “As unidades da AGU alertaram que a realização de manifestações e protestos não está de acordo com o ordenamento jurídico e que haveria risco decorrentes da ocupação das vias federais, violando o direito de ir e vir dos usuários”, cita nota publicada no site da AGU.
Os advogados da União esclareceram que, embora a Constituição Federal garanta o direito de manifestação, as rodovias não podem ser enquadradas como locais abertos ao público, conforme o Código de Trânsito Brasileiro e entendimentos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Entre outros argumentos, a AGU ainda defendeu nos pedidos de liminares que eventuais bloqueios gerariam prejuízos ao transporte de cargas perecíveis e perigosas, com potencial para causar prejuízos imensuráveis aos usuários das rodovias.