O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva de Jamil Name, empresário acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul pela prática de organização criminosa armada e constituição de milícia privada. O empresário está recolhido na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) em razão de seis decretos de prisão preventiva – o primeiro expedido em setembro de 2019 – impetrou no STF habeas corpus contra decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz que rejeitou dois pedidos de revogação da preventiva.
Name foi avo da Operação Omertà, aberta pelo MP-MS e pela Polícia Civil para desarticular organização criminosa com atuação no Estado. Além de supostamente integrar a organização criminosa, o empresário é acusado da prática de obstrução de justiça, corrupção ativa, aquisição de armas de fogo de uso restrito, extorsão e lavagem de dinheiro.
Após ter diferentes pedidos negados pelo Tribunal de Justiça estadual e pelo STJ, a defesa foi ao STF alegando excesso de prazo, sob o argumento de que não foi concluída a fase de instrução dos processos contra o empresário. Além disso, os advogados sustentavam que a revogação da preventiva não acarretaria perigo ao andamento da ação penal e apontando que o Name tem 81 anos é acometido de oito doenças graves, entre elas pressão alta e diabetes. Caso a preventiva não fossem revogadas, a defesa pedia que fosse convertida em prisão domiciliar.
Ao analisar o caso, Alexandre indicou que a jurisprudência do STF não admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. O ministro ressaltou que não verificou qualquer abuso de poder ou ilegalidade que justificasse uma intervenção excepcional antes de a análise do caso ser esgotada naquela corte.
Em sua decisão, o magistrado ainda reproduziu trechos das decisões do STJ que indeferiram o pedido da defesa para revogação da preventiva. Tal decisão apontou sérios indicativos de que (Name) se trata do principal responsável por organização criminosa de elevada complexidade e, uma vez solto, poderia imediatamente voltar a delinquir, procurando interferir no andamento da ação penal.
Além disso, o decreto prisional ressaltou que a preventiva seria necessária para a conveniência da instrução criminal, uma vez que o empresário teria supostamente ameaçado de morte testemunha em um processo.
<b>COM A PALAVRA, A DEFESA</b>
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a defesa de Jamil Name, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.