Com a análise de concessão de bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) suspensas desde abril, um aluno conseguiu garantir na Justiça a viagem para a Inglaterra e terminar sua pesquisa. Doutorando em Engenharia do Conhecimento, Vanderlei Freitas Junior embarcou neste domingo, 14, após a Justiça Federal do Distrito Federal determinar que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) deveria conceder e pagar imediatamente as bolsas a que ele teria direito.
A análise das bolsas foi suspensa por conta do ajuste fiscal do governo federal, que contingenciou R$ 9,423 bilhões da Educação. No entanto, 24 dias após o anúncio do corte de verbas para o ministério, a Capes disse que ainda não definiu o orçamento para o PDSE, que permite ao aluno de pós-graduação fazer parte de sua pesquisa em uma universidade estrangeira. A Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) estima que ao menos 50 alunos tenham perdido prazos de suas viagens ao exterior por causa da suspensão.
Freitas Júnior contou que o programa de doutorado previa que ele deveria se apresentar na Universidade de Aston, em Birmingham, até esta segunda-feira, 15. Por isso, entrou com um mandado de segurança contra a Capes. “Eu preenchi todos os requisitos exigidos no edital, fui o primeiro colocado e corria o risco de não conseguir a bolsa”, disse.
A Capes entrou com recurso contra a decisão judicial, mas não conseguiu revertê-la. De acordo com Freitas Júnior, já foram pagos os valores referentes a três meses de bolsa.
“Não fosse por essa decisão liminar, muitas coisas poderiam estar perdidas. A universidade não trocaria a data do início do meu programa porque já fez os ajustes para me receber. Minha mulher pediu afastamento do trabalho dela e minha filha de 8 anos vai estudar à distância nesse período”, disse o doutorando pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Em nota, a Capes informou que concedeu bolsa de seis meses para Freitas Júnior, no período de junho a novembro deste ano. Ainda segundo o órgão, este foi o único mandado de segurança que determinou a concessão imediata da bolsa.