Aras se mantém contrário à descriminalização do aborto até 12ª semana de gestação

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 12, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contrário à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação por entender que o tema deve ser tratado pelo Congresso Nacional.

Segundo Aras, o STF "tem o dever de zelar para que a legislação criminal seja e permaneça hígida e compatível com a Constituição, inclusive aquela que tipifica o aborto como crime".

A manifestação foi feita em uma ação proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) que defende que as mulheres tenham o direito constitucional à interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação e a garantia, estendida aos profissionais de saúde, da realização do procedimento.

O pedido é pela não recepção parcial, pela Constituição Federal, dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que tipificam como crime contra a vida as condutas de "provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque" e de "provocar aborto com o consentimento da gestante".

O procurador-geral da República pede o indeferimento da ação. A Advocacia-Geral da União (AGU) também já havia se manifestado, preliminarmente, contra o julgamento do tema no Supremo Tribunal Federal.

Aras argumenta não cabe ao STF fazer "juízos eminentemente políticos de incumbência do Poder Legislativo". O PGR pede que, a fim de "evitar um cenário de crise de legitimação democrática e de não aceitação popular da eventual decisão tomada" pelo Supremo, o assunto seja discutido no Congresso.

O procurador-geral escreve ainda que é o "Poder da República que detém legitimidade democrática e capacidade institucional para decidir sobre as questões políticas mais relevantes, conflitantes e sensíveis à sociedade" e destaca os limites de atuação do Supremo Tribunal Federal no enfrentamento de questões constitucionais classificadas por ele como "politicamente sensíveis": "não se espera dos integrantes do colegiado expertise meta jurídica suficiente para solucionar todas as controvérsias passíveis de serem submetidas aos Poderes da República".

Em setembro do ano passado, quando foi sabatinado pelo Congresso, o então subprocurador já havia citado a discussão sobre a descriminalização da maconha e o aborto, temas caros ao presidente Jair Bolsonaro, como questões que não deveriam ser tratadas na Justiça.

Aras se mantém contrário à descriminalização do aborto até 12ª semana de gestação

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 12, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contrário à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação por entender que o tema deve ser tratado pelo Congresso Nacional.

Segundo Aras, o STF "tem o dever de zelar para que a legislação criminal seja e permaneça hígida e compatível com a Constituição, inclusive aquela que tipifica o aborto como crime".

A manifestação foi feita em uma ação proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) que defende que as mulheres tenham o direito constitucional à interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação e a garantia, estendida aos profissionais de saúde, da realização do procedimento.

O pedido é pela não recepção parcial, pela Constituição Federal, dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que tipificam como crime contra a vida as condutas de "provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque" e de "provocar aborto com o consentimento da gestante".

O procurador-geral da República pede o indeferimento da ação. A Advocacia-Geral da União (AGU) também já havia se manifestado, preliminarmente, contra o julgamento do tema no Supremo Tribunal Federal.

Aras argumenta não cabe ao STF fazer "juízos eminentemente políticos de incumbência do Poder Legislativo". O PGR pede que, a fim de "evitar um cenário de crise de legitimação democrática e de não aceitação popular da eventual decisão tomada" pelo Supremo, o assunto seja discutido no Congresso.

O procurador-geral escreve ainda que é o "Poder da República que detém legitimidade democrática e capacidade institucional para decidir sobre as questões políticas mais relevantes, conflitantes e sensíveis à sociedade" e destaca os limites de atuação do Supremo Tribunal Federal no enfrentamento de questões constitucionais classificadas por ele como "politicamente sensíveis": "não se espera dos integrantes do colegiado expertise meta jurídica suficiente para solucionar todas as controvérsias passíveis de serem submetidas aos Poderes da República".

Em setembro do ano passado, quando foi sabatinado pelo Congresso, o então subprocurador já havia citado a discussão sobre a descriminalização da maconha e o aborto, temas caros ao presidente Jair Bolsonaro, como questões que não deveriam ser tratadas na Justiça.

Posso ajudar?