O Banco Central decretou nesta quinta-feira, 21, por meio do Ato do Presidente nº 1.353, o encerramento da liquidação extrajudicial do Banco Rural de Investimentos S.A. A instituição, que fazia parte do conglomerado ligados ao Banco Rural, havia sido submetida à liquidação em 2 de agosto de 2013. Com o ato desta quinta, ficou dispensado da função de liquidante Osmar Brasil de Almeida.
A liquidação do Banco Rural foi decretada, em agosto de 2013, devido ao comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, à existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade e à ocorrência de sucessivos prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores quirografários (que não possuem qualquer preferência).
O Rural também havia estado no epicentro do escândalo do mensalão, que explodiu em 2005.
Segundo nota divulgada na época pelo BC, pesou também para a liquidação a falta de um plano viável para a recuperação do banco.
Por extensão, o ato do BC de agosto de 2013 abrangeu as demais empresas do conglomerado: o Banco Rural de Investimentos S.A.; o Banco Rural Mais S.A.; o Banco Simples S.A.; e a Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.